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Aposentados ficam proibidos de ter cartão a partir de 2027

Mudança no consignado do INSS acende alerta entre aposentados e deve alterar o acesso ao crédito nos próximos anos

Uma mudança prevista pelo governo federal deve alterar a forma como aposentados e pensionistas usam parte do benefício para acessar crédito. A regra mina uma modalidade bastante conhecida entre segurados do INSS e acende alerta para quem depende desse recurso no orçamento.

A alteração faz parte do Novo Desenrola Brasil, programa criado por medida provisória para reorganizar dívidas e reduzir o comprometimento da renda de famílias, estudantes, aposentados, pensionistas e pequenos empreendedores.

Essa mudança atinge o cartão consignado vinculado ao benefício do INSS. Ele não será cortado de uma vez só, mas começará a perder espaço a partir de 2027, dentro de uma transição gradual prevista pelo governo.

As Mudanças na Margem Consignável

Hoje, aposentados e pensionistas podem comprometer parte da renda mensal com operações descontadas diretamente do benefício. Antes das novas regras, a margem total chegava a 45%, sendo:

  • 35% para empréstimo pessoal;
  • 5% para cartão de crédito consignado;
  • 5% para cartão consignado de benefício.

Com o novo desenho, o limite total passa para 40%. Além disso, acaba a reserva obrigatória de 10% exclusiva para cartões, modelo considerado mais caro pelo governo. A participação do cartão consignado e do cartão de benefício ficará limitada a, no máximo, 5% cada.

O Impacto a partir de 2027

O ponto que mais pesa para os beneficiários começa em 2027. A partir desse ano, a margem consignável será reduzida gradualmente, em dois pontos percentuais por ano, até chegar a 30%.

A ideia é direcionar o crédito para modalidades consideradas mais baratas e diminuir o risco de endividamento prolongado. Como as parcelas são descontadas antes mesmo do benefício chegar à conta, qualquer contratação reduz diretamente o dinheiro disponível no mês.

Prazos e Condições

As novas regras também ampliam o prazo máximo das operações do INSS de 96 para 108 meses e permitem carência de até 90 dias, conforme as condições definidas pelo programa.

Para aposentados e pensionistas, a recomendação é acompanhar as mudanças pelo Meu INSS, revisar contratos ativos e evitar novas dívidas sem planejamento.


Fonte: Portal 6 / Gustavo de Souza

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