A legislação atual considera algumas variáveis, que incluem as condições da estrada e se o veículo possui Luz de Rodagem Diurna (DRL); entenda
A multa por dirigir com o farol desligado nas estradas existe e é considerada infração média, gerando 4 pontos na carteira do motorista e uma punição de R$ 130,16. No entanto, a regra para dirigir em rodovias com o farol baixo ligado foi alterada desde a Lei nº 14.071, em outubro de 2020, que trouxe atualizações para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo a principal mudança a utilização da Luz de Rodagem Diurna, conhecida como DRL.
O que diz a legislação
A fiscalização destas exigências passou a ocorrer a partir de abril de 2021. Agora, a obrigatoriedade poderá depender do tipo de rodovia e se o veículo equipa ou não a DRL. A Luz de Rodagem Diurna trata-se de uma iluminação de LED mais forte, que acende automaticamente enquanto o carro está em movimento durante o dia, tornando-o mais visível nas ruas para evitar acidentes.
Onde o farol baixo pode ser obrigatório
Veículos que possuem a luz diurna estão dispensados de acender o farol baixo durante o dia em qualquer rodovia, seja pista simples ou dupla. Já para os automóveis que não equipam a tecnologia e rodam em pistas simples, é preciso que o farol baixo esteja aceso. A exigência inclui trechos de rodovias de pista única que estão localizadas fora do perímetro urbano.
No caso de veículos que não possuem DRL e rodam em pista dupla, o uso da lanterna torna-se opcional. É importante lembrar que a luz de posição (lanterna), por ser mais fraca, não faz o mesmo trabalho que o DRL e não cumpre as exigências previstas na legislação.
Condições noturnas e motocicletas
Durante o período noturno, dentro de túneis ou sob condições climáticas que podem obstruir a visão, como neblina ou chuva, o uso do farol baixo é obrigatório para todos os veículos, com ou sem DRL.
Para os motociclistas, a regra muda: a qualquer hora do dia e em qualquer via, o uso do farol é indispensável, sendo assim uma infração com multa de R$ 293,47 em casos de lanterna desligada.
Troca de equipamentos
Além disso, a troca de lâmpadas nos faróis por LED também exige uma atenção redobrada. Faróis de LED são permitidos, desde que estejam dentro dos padrões de segurança e que as alterações feitas no veículo respeitem as regras de trânsito. Trocar a lâmpada por uma LED em um carro que não está devidamente equipado para isso pode gerar ofuscamento e comprometer a segurança dos condutores, com o risco de ser barrado em fiscalizações.
Fonte: iG Carros



