O calendário de 2026 traz um detalhe importante para milhões de trabalhadores que ainda terão parte do 13º salário para receber no fim do ano. Desta vez, a atenção estará principalmente na segunda parcela, já que a data-limite prevista em lei cairá em um domingo.
A legislação determina que a gratificação natalina seja quitada até 20 de dezembro. Em 2026, porém, essa data será um domingo.
Por isso, as empresas precisam se organizar para que o trabalhador tenha o valor disponível dentro do prazo legal, e a sexta-feira, 18 de dezembro, torna-se a principal referência operacional para a quitação. A legislação mantém o dia 20 como limite formal.
Primeira parcela continua em novembro
Para a primeira parcela do 13º salário, não há complicação semelhante no calendário. O prazo máximo é 30 de novembro, que em 2026 cairá em uma segunda-feira.
O adiantamento pode ser realizado entre fevereiro e novembro. Dependendo da situação, o trabalhador também pode solicitar o recebimento junto às férias, respeitadas as regras e os prazos previstos na legislação trabalhista.
Segunda parcela pode chegar menor
Um detalhe que costuma causar dúvida é a diferença entre os dois pagamentos. Nem sempre as parcelas têm o mesmo valor líquido.
Na primeira, normalmente não são descontados INSS e Imposto de Renda. Esses ajustes ficam concentrados na quitação final.
O eSocial confirma que a contribuição previdenciária incide sobre o total do décimo terceiro e que o IRRF também pode ser aplicado, conforme a faixa de rendimento do empregado. Assim, mesmo que o salário não tenha mudado, é comum que a segunda parcela seja menor do que a primeira.
Quem trabalhou menos de um ano recebe proporcionalmente
Outro ponto importante envolve empregados contratados ao longo de 2026. O décimo terceiro corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês considerado trabalhado. Para entrar no cálculo, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Isso significa que uma pessoa admitida no meio do ano não receberá necessariamente o equivalente a um salário inteiro.
Calendário não aumenta o benefício
A mudança provocada pelo domingo não cria parcela extra nem aumenta o valor do benefício. Para o trabalhador, portanto, as duas datas principais de 2026 são 30 de novembro para a primeira parcela e, na prática das folhas de pagamento, 18 de dezembro para antecipar a quitação final antes do domingo, dia 20.
Conferir o contracheque também é importante, já que descontos, meses trabalhados, horas extras e remunerações variáveis podem alterar o valor final depositado.
fonte: Capitalist



