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Congonhas está entre as cidades que mais arrecadaram com mineração no Brasil

Minas Gerais lidera os repasses da CFEM, seguida por Pará e Goiás; Canaã dos Carajás recebe o maior valor entre os municípios

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu mais de R$ 461 milhões aos estados e municípios produtores de minerais. O montante corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) — os royalties da mineração — arrecadada em junho e repassada ao longo do julho.

Do total, cerca de R$ 92 milhões foram destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios receberam aproximadamente R$ 368 milhões.

Segundo a ANM, o estado que mais recebeu recursos foi Minas Gerais, com mais de R$ 42,6 milhões. Na sequência aparecem o Pará, com cerca de R$ 34,2 milhões, e Goiás, com R$ 3,2 milhões.

Municípios que mais receberam recursos

Os maiores repasses da CFEM foram destinados aos seguintes municípios produtores:

  • Canaã dos Carajás (PA): R$ 60.984.372,74
  • Parauapebas (PA): R$ 34.590.228,55
  • Marabá (PA): R$ 21.221.548,39
  • Nova Lima (MG): R$ 17.386.148,91
  • Conceição do Mato Dentro (MG): R$ 16.866.925,11
  • Congonhas (MG): R$ 16.806.479,07
  • Mariana (MG): R$ 15.465.658,47
  • Itabirito (MG): R$ 13.432.276,08
  • Itabira (MG): R$ 13.366.558,04
  • Paracatu (MG): R$ 10.241.181,17
  • Barão de Cocais (MG): R$ 10.201.482,06
  • Santa Bárbara (MG): R$ 9.370.535,55
  • São Gonçalo do Rio Abaixo (MG): R$ 8.290.974,55
  • Curionópolis (PA): R$ 6.546.654,94
  • Ouro Preto (MG): R$ 6.204.820,48
  • Alto Horizonte (GO): R$ 5.730.753,76
  • Itatiaiuçu (MG): R$ 4.552.190,43
  • Brumadinho (MG): R$ 3.874.312,06
  • Paragominas (PA): R$ 3.652.588,51
  • Itaituba (PA): R$ 3.075.179,99

Regras para a utilização dos recursos da CFEM

Criada pela Constituição Federal de 1988, a CFEM é uma compensação financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios como contrapartida pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.

A legislação determina que os valores não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal.

A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral.

Transparência e prestação de contas

A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para:

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos.

fonte: Brasil 61

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