Decisão do CNJ permite lavrar escritura antes do recolhimento do ITCMD, mas imposto continua devido e estados divergem sobre a regra
Famílias que queiram dividir bens deixados como herança não precisarão mais pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para concluir o inventário em cartório e ter acesso à escritura pública. É o que decidiu o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no fim de agosto, diante de solicitação realizada pelo CNB (Colégio Notarial do Brasil).
De acordo com a decisão do conselho, que é administrativa e alcança tabeliães, registradores e corregedorias, o ITCMD continua sendo cobrado, mas posteriormente, em momento definido pelo estado responsável, sem ser pré-requisito para que a escritura de inventário seja lavrada.
Conflito com legislações estaduais e posicionamento dos fiscos
Como o imposto é estadual, algumas leis locais estabelecem regras próprias que condicionam a lavratura da escritura ao pagamento prévio do tributo, gerando conflitos com a nova medida.
- São Paulo e Rio de Janeiro: As Secretarias da Fazenda informaram que a cobrança do ITCMD em inventários extrajudiciais continuará sendo feita antes da lavratura da escritura. SP destacou que a diretriz do CNJ não afasta a obrigação tributária nem vincula o ente estadual. O RJ argumenta que a exigência serve como mecanismo importante de controle para o fisco.
- Paraná: A Secretaria da Fazenda declarou que o cartório fica dispensado da responsabilidade pelo recolhimento prévio, mas continua obrigado a cumprir obrigações acessórias (como a declaração do ITCMD) e a informar o fisco sobre as escrituras lavradas sem o imposto, sob pena de responsabilização solidária do tabelião.
Vantagens e impactos práticos
Especialistas apontam que a medida remove uma das maiores barreiras para inventários consensuais, beneficiando principalmente famílias cujo patrimônio está concentrado nos próprios bens deixados pelo falecido (como imóveis) e que não dispõem de recursos imediatos em dinheiro para quitar o imposto — cuja alíquota varia entre 1% e 8% conforme o estado.
Com a nova regra:
- Os herdeiros conseguem a escritura pública e podem ter acesso imediato a determinados bens (como saques de valores em contas).
- O cartório deve registrar na escritura que as partes têm ciência da obrigação de pagar o ITCMD.
- O cartório deve comunicar a realização do ato ao fisco no prazo de cinco dias (ou no prazo da legislação estadual) caso o imposto não tenha sido quitado.
- Atenção ao registro de imóveis: Embora a escritura possa ser feita sem a quitação prévia, o registro da propriedade imobiliária em cartório de imóveis em etapas posteriores continuará exigindo a comprovação do pagamento do ITCMD correspondente.
- Multas por atraso continuam sendo aplicadas normalmente se houver imposto em aberto fora dos prazos legais.
Ranking de inventários por estado (2007 a julho de 2026)
- SP: 1.129.639
- MG: 340.116
- PR: 336.655
- RS: 327.852
- RJ: 199.067
- SC: 179.980
- GO: 140.098
- DF: 66.982
- ES: 45.113
- BA: 44.673
- PE: 37.458
- PB: 35.225
- MS: 34.764
- MT: 33.108
- RO: 27.953
- CE: 25.129
- MA: 16.725
- SE: 15.059
- TO: 14.823
- PI: 14.045
- RN: 12.406
- PQ: 12.126
- AL: 9.907
- AM: 8.957
- RR: 2.831
- AC: 2.798
- AP: 602
fonte: ICL Notícias / Agência Brasil





