×

Famílias poderão concluir inventário em cartório sem pagar imposto sobre herança

Decisão do CNJ permite lavrar escritura antes do recolhimento do ITCMD, mas imposto continua devido e estados divergem sobre a regra

Famílias que queiram dividir bens deixados como herança não precisarão mais pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para concluir o inventário em cartório e ter acesso à escritura pública. É o que decidiu o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no fim de agosto, diante de solicitação realizada pelo CNB (Colégio Notarial do Brasil).

De acordo com a decisão do conselho, que é administrativa e alcança tabeliães, registradores e corregedorias, o ITCMD continua sendo cobrado, mas posteriormente, em momento definido pelo estado responsável, sem ser pré-requisito para que a escritura de inventário seja lavrada.

Conflito com legislações estaduais e posicionamento dos fiscos

Como o imposto é estadual, algumas leis locais estabelecem regras próprias que condicionam a lavratura da escritura ao pagamento prévio do tributo, gerando conflitos com a nova medida.

  • São Paulo e Rio de Janeiro: As Secretarias da Fazenda informaram que a cobrança do ITCMD em inventários extrajudiciais continuará sendo feita antes da lavratura da escritura. SP destacou que a diretriz do CNJ não afasta a obrigação tributária nem vincula o ente estadual. O RJ argumenta que a exigência serve como mecanismo importante de controle para o fisco.
  • Paraná: A Secretaria da Fazenda declarou que o cartório fica dispensado da responsabilidade pelo recolhimento prévio, mas continua obrigado a cumprir obrigações acessórias (como a declaração do ITCMD) e a informar o fisco sobre as escrituras lavradas sem o imposto, sob pena de responsabilização solidária do tabelião.

Vantagens e impactos práticos

Especialistas apontam que a medida remove uma das maiores barreiras para inventários consensuais, beneficiando principalmente famílias cujo patrimônio está concentrado nos próprios bens deixados pelo falecido (como imóveis) e que não dispõem de recursos imediatos em dinheiro para quitar o imposto — cuja alíquota varia entre 1% e 8% conforme o estado.

Com a nova regra:

  • Os herdeiros conseguem a escritura pública e podem ter acesso imediato a determinados bens (como saques de valores em contas).
  • O cartório deve registrar na escritura que as partes têm ciência da obrigação de pagar o ITCMD.
  • O cartório deve comunicar a realização do ato ao fisco no prazo de cinco dias (ou no prazo da legislação estadual) caso o imposto não tenha sido quitado.
  • Atenção ao registro de imóveis: Embora a escritura possa ser feita sem a quitação prévia, o registro da propriedade imobiliária em cartório de imóveis em etapas posteriores continuará exigindo a comprovação do pagamento do ITCMD correspondente.
  • Multas por atraso continuam sendo aplicadas normalmente se houver imposto em aberto fora dos prazos legais.

Ranking de inventários por estado (2007 a julho de 2026)

  1. SP: 1.129.639
  2. MG: 340.116
  3. PR: 336.655
  4. RS: 327.852
  5. RJ: 199.067
  6. SC: 179.980
  7. GO: 140.098
  8. DF: 66.982
  9. ES: 45.113
  10. BA: 44.673
  11. PE: 37.458
  12. PB: 35.225
  13. MS: 34.764
  14. MT: 33.108
  15. RO: 27.953
  16. CE: 25.129
  17. MA: 16.725
  18. SE: 15.059
  19. TO: 14.823
  20. PI: 14.045
  21. RN: 12.406
  22. PQ: 12.126
  23. AL: 9.907
  24. AM: 8.957
  25. RR: 2.831
  26. AC: 2.798
  27. AP: 602

fonte: ICL Notícias / Agência Brasil

Receba Notícias Em Seu Celular

Quero receber notícias no whatsapp