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Empresa do agronegócio é condenada a pagar R$ 100 mil por assédio eleitoral contra funcionários

Uma empresa do agronegócio e um dos sócios foram condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por práticas de assédio eleitoral contra funcionários durante as eleições presidenciais de 2022. A decisão, divulgada nessa terça-feira (30/9), foi mantida por unanimidade pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que também determinou que os réus não pratiquem novas condutas semelhantes, sob pena de multa.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após uma denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho de Patos de Minas, no Alto Paranaíba. Segundo o órgão, funcionários da empresa teriam sido coagidos a votar em um candidato específico, sob ameaça de perder o emprego e com promessa de vantagens, como o pagamento de um 14º salário.

Ainda conforme o MPT, mesmo após a expedição de uma notificação recomendatória, uma nova denúncia apontou que a empresa teria adesivado veículos da frota com propaganda política. O sócio majoritário também teria realizado reuniões com funcionários e publicado vídeos nas redes sociais para pressioná-los a apoiar o candidato de sua preferência.

Durante o processo, foram apresentados vídeos publicados no Facebook em que o empresário fazia mensagens direcionadas aos empregados e vinculava o futuro da empresa e a manutenção dos empregos à vitória de determinado candidato nas eleições de 2022.

Para o relator do caso, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, as condutas configuraram tentativa de interferência nas convicções políticas dos trabalhadores e violaram direitos fundamentais, como a liberdade de escolha e a dignidade.

O desembargador destacou ainda que a posição de poder dos empregadores agravou a situação, já que os funcionários estariam em condição de vulnerabilidade econômica. Segundo ele, mesmo sem registro de punições efetivamente aplicadas a trabalhadores que não seguissem a orientação política, a intenção de direcionar os votos foi suficiente para caracterizar o assédio eleitoral.

Condenação

Além da indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a empresa e o sócio ficaram obrigados a não repetir as práticas consideradas ilegais. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas novas multas.

Na decisão, o relator ressaltou que a liberdade de escolha política deve ser preservada também no ambiente de trabalho. Segundo o entendimento adotado pelo TRT-MG, a interferência na liberdade política dos trabalhadores não atinge apenas os empregados diretamente envolvidos, mas também valores de interesse coletivo, como a liberdade política e o direito ao voto.

O relator também considerou o contexto da cidade onde a empresa está localizada. Segundo a decisão, o negócio tem relevância econômica e social em Lagoa Formosa, no Alto Paranaíba, e a maioria dos funcionários exerce trabalhos braçais.

Para o desembargador, a realidade de uma cidade de pequeno porte e a dependência econômica dos trabalhadores podem acentuar a relação de subordinação entre empregados e empregadores e, consequentemente, a vulnerabilidade diante de eventuais pressões políticas.

A decisão da Oitava Turma do TRT-MG rejeitou o recurso apresentado pela empresa e pelo sócio e manteve a condenação. Após o pagamento da dívida trabalhista, o processo foi arquivado definitivamente.

fonte: O Tempo

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