Antes de o eleitor encontrar a urna eletrônica, a Justiça Eleitoral recomenda que ele confirme o seu local de votação. Centenas de locais tiveram os endereços mudados.
A lei eleitoral exige que cidades de todo o país ofereçam transporte público de graça no próximo domingo (25), dia do segundo turno.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da eleição, o transporte coletivo urbano e intermunicipal deve ser gratuito e oferecido na mesma frequência de horários dos dias úteis.
Regras e proibições
A legislação estabelece normas claras para o funcionamento e fornecimento do serviço durante o pleito:
- Proibição de propaganda: O poder público não pode fazer propaganda da própria gestão nem de candidatos.
- Fretamento e candidatos: Candidatos e partidos estão proibidos de oferecer transporte, não sendo permitido o fretamento de veículos para eleitores.
- Linhas especiais: Estados e municípios devem criar linhas especiais para regiões distantes do local de votação, utilizando veículos públicos disponíveis (como ônibus escolares), se necessário.
- Crime eleitoral: Em municípios que habitualmente já oferecem transporte gratuito aos domingos, a redução da oferta no dia da eleição pode levar a uma investigação por crime eleitoral.
Confirmação do local de votação
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores confirmem seus locais de votação com antecedência, pois centenas de endereços foram alterados entre o primeiro e o segundo turno devido a questões climáticas ou de emergência.
A consulta pode ser realizada pela internet:
- Pelo aplicativo e-Título, na aba “Onde votar”.
- No portal Autoatendimento Eleitoral, clicando em “Onde votar”.
fonte: g1 / Jornal Nacional Gostaria de proceder com o processamento de mais alguma matéria ou notícia?



