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Mudanças no saque-aniversário do FGTS: Caixa divulga novas regras

Confira como fica a modalidade de antecipação do saque-aniversário que pode ser feita por qualquer pessoa, sem consulta ao SPC ou Serasa

A Caixa Econômica Federal trouxe uma boa notícia para os trabalhadores que precisam de um dinheiro emergencial. Em breve será possível antecipar até cinco parcelas do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, quem opta pela modalidade saque-aniversário consegue adiantar até 3 parcelas, em forma de empréstimo.

Os juros para esse tipo de operação são de 1,49% ao mês. Ao todo, 2,3 milhões de beneficiários já efetuaram a antecipação do fundo, o que representa R$ 15 milhões injetados na economia.

Saque-aniversário pode ser utilizado de forma antecipada por todos os trabalhadores

Para simular o valor do saque-aniversário basta baixar o aplicativo FGTS e fazer o seguinte:

  • Acesse a opção de Saque-Aniversário;
  • Toque em “Simular o valor do Saque-aniversário”.

Na tela aparecerá a quantia que você terá direito a receber.

Saque dos valores

Normalmente, os valores do saque-aniversário ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do cadastramento. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.

O serviço está disponível pelo aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas agências do banco. A migração não é obrigatória e quem não fizer a opção permanecerá na sistemática do saque-rescisão.

Quem optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderá receber o valor no mesmo ano de opção.

Além disso, estará apto a fazer a antecipação dos valores, conforme as novas regras. Isso pode ser feito pela própria Caixa, em conta pessoal, ou através de alguma financeira credenciada. Com as mudanças, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500 a mais, sendo R$ 500 por saque.

Quem tem direito ao saque-aniversário e sua antecipação?

Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada e têm saldo positivo no FGTS. Contudo, é preciso fazer a opção do saque, como informado anteriormente.

Vale ressaltar que quando é feita a mudança, o trabalhador não receberá a rescisão do FGTS ao ser demitido. Apenas a multa rescisória continua valendo nesses casos.

Entretanto, é possível voltar ao saque-rescisão após dois anos, ou 24 meses, da mudança. Portanto, a migração para o saque-aniversário surtirá efeito até no 1º dia do 25º mês da solicitação.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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