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Trabalhador pode ter aposentadoria do INSS até 40% menor

Grandes alterações nas regras dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram feitas após a Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019. De acordo com especialistas da área, trata-se de uma das maiores mudanças relacionadas aos benefícios previdenciários.

A princípio, a Reforma da Previdência do INSS fez alterações em praticamente todas as regras de benefícios previdenciários.

Em primeiro lugar, a aposentadoria foi um dos benefícios previdenciários mais afetados com as novas diretrizes anunciadas pelo Governo. Dessa forma, é necessário se atentar com essas novas regras para que os segurados não sejam impactados com situações inesperadas.

Mudanças na aposentadoria do INSS

Na Reforma Previdência, uma das alterações diz respeito ao que o INSS chama de aposentadoria por idade. Nessa situação, o segurado conta com descontos por conta do tempo de trabalho, ou seja, o período que exerceu sua função.

Agora, com as novas diretrizes, a remuneração da aposentadoria por idade é de 60% da média dos salários, que se somam a mais 2% para cada ano trabalhado a partir de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Em síntese, para garantir a aposentadoria por idade, atualmente, basta atender as seguintes regras:

  • Comprovação de, pelo menos, 15 anos de contribuições ao INSS para mulheres, e de 20 anos para homens.
  • Idade mínima de 65 anos para os homens, e de 62 anos para as mulheres.

Todavia, é importante destacar que a aposentadoria integral (100%) somente será paga para o homem que conseguir contribuir por 35 anos. Por outro lado, a mulher deverá contribuir por pelo menos 30 anos.

Veja como fica

Conforme o exposto, os trabalhadores precisam ter atenção não somente o tempo mínimo de contribuição por idade, mas também se deve chegar a um maior tempo de contribuição, já que isso vai garantir o pagamento de 100% das contribuições previdenciárias.

Dessa forma, por exemplo, o homem que resolver se aposentar com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, não receberá o valor cheio, mas sim somente 60% de suas contribuições. Por outro lado, as mulheres que desejarem se aposentar os 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, também receberão apenas 60% de suas contribuições. Ou seja, em ambos os casos, não receberão os valores cheios.

Por último, vale ressaltar que até as regras da Reforma da Previdência entrar em vigor, no fim de 2019, a conta do benefício era responsável por excluir os 20% dos mais baixos salários do contribuinte para o cálculo da aposentadoria.

Todavia, após o início da Reforma da Previdência, o valor cheio dos salários que o trabalhador recebeu ao longo da vida entram na conta. Dessa forma, caso aconteça alterações nos salários recebidos, estas variações impactam no valor da aposentadoria.

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