Atualmente há aproximadamente 12 milhões de trabalhadores que ainda não efetuaram o resgate do dinheiro. Caso você seja um deles, veja como solicitar!
Entre os meses de abril e junho, foi disponibilizado o saque-extraordinário de até R$ 1.000,00 para os trabalhadores. Agora, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está autorizando novamente, até o dia 15 de dezembro, os saques de R$ 1.000,00.
Havia cerca de 42 milhões de brasileiros elegíveis que possuíam saldo nos seus Fundos de Garantia nos meses anteriores. Desses trabalhadores, aproximadamente 12 milhões não efetuaram o resgate do dinheiro.
Para aqueles que ainda não realizaram o saque, poderão fazê-lo até o dia 15 de dezembro, porém, caso não retirem a quantia, ela retornará a correção monetária apropriada para o FGTS. Veja abaixo como fazer para solicitar o valor!
Como efetuar o saque:
O saque do FGTS é facultativo, no entanto, se for do seu desejo sacá-lo, você poderá realizar a solicitação pelo aplicativo do FGTS, o qual está disponível para celular Android (Play Store) e iOS (App Store). Basta seguir os passos abaixo:
- Abrir o app do FGTS;
- Clicar na aba “Saque-extraordinário”;
- Completar com os dados solicitados;
- Selecionar em “Solicitar saque”.
Após a solicitação de saque, a quantia será disponibilizada na conta do Caixa Tem em, no máximo, 15 dias. No entanto, se o cidadão não possuir uma conta no Caixa Tem ainda, ela será gerada automaticamente para a realização do pagamento.
Se o trabalhador não quiser realizar o saque, a ausência de interesse também poderá ser informada através do aplicativo do FGTS. Além disso, há também a opção de não realizar a movimentação da quantia, assim ela retornará automaticamente a conta do FGTS após o dia 15 de dezembro de 2022.
O que acontece se o saque não for efetuado?
Aqueles valores que não forem movimentados ou sacados em até 90 dias, serão retornados com correção monetária ao Fundo de Garantia do cidadão.
Caso a quantia for solicitada e a movimentação realizada, o dinheiro será disponibilizado na conta Caixa Tem do cidadão e não irá retornar. Assim o dinheiro ficará parado na conta até que o usuário decida utilizar.
Os saques do FGTS também poderão ser solicitados nas seguintes ocasiões:
- Aposentadoria;
- Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
- Se o titular ou dependente seja portador de HIV;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Se o titular ou dependente for diagnosticado com câncer;
- Em casos de dispensa sem justa causa;
- Na aquisição da casa própria;
- Em caso de falecimento do titular, os herdeiros possuem direito ao saque;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Rescisão por falência da empresa;
- Em caso de calamidade pública (enchentes).
FONTE CAPITALISTA