Depósitos do lucro do FGTS de 2022 deverão ser feitos aos trabalhadores até o fim de agosto de 2023. Veja quem tem direito!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores que exercem as suas funções com carteira assinada, visto que é uma espécie de poupança na qual as empresas devem depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário. Além disso, alguns ainda têm direito ao saque do lucro do FGTS!
Os depósitos dos lucros devem ser realizados até o mês de agosto do ano seguinte. Sendo assim, o referente ao ano de 2022 será depositado até agosto de 2023, de acordo com as regras definidas pela Lei nº 13.446/2017. Esse valor é fruto do investimento feito pela Caixa Econômica Federal em operações de crédito para o setor público.
Isto é, em casos como os de saneamento básico e infraestrutura.
Os valores acumulados no fundo são emprestados ao poder público, que deve devolver com o acréscimo de juros e rendimento. Dessa forma, o lucro é dividido anualmente entre os trabalhadores que têm direito ao benefício.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
No geral, o dinheiro é destinado às contas com saldo no último dia do ano, ou seja, 31 de dezembro. Neste caso, eles são do ano anterior ao do pagamento. A quantia é proporcional ao montante total armazenado.
Mesmo sendo depositado anualmente, o lucro só pode ser retirado pelos profissionais que estão esse direito ao saque do FGTS garantido por lei. Veja algumas das situações que permitem a retirada do benefício:
- Compra da casa própria;
- Término do contrato por prazo estabelecido;
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Empregados ou dependentes com câncer;
- Saque-aniversário;
- Trabalhador avulso, contratado por meio de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
- Rescisão por decisão do empregador;
- Empregados a partir de 70 anos;
- Três anos consecutivos sem carteira assinada;
- Anulação do vínculo empregatício devido a um acordo entre patrão e empregado;
- Desastres naturais, como enchentes e ventania e raios;
- Fechamento total ou parcial da empresa contratante;
- Pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.
FONTE EDITAL CONCURSOS