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Gêmeos acusados de fazer sexo oral em show da Anitta serão indenizados

Irmãos gêmeos, de 27 anos, acusados injustamente de praticarem sexo oral entre si durante um show da cantora Anitta no Carnaval de 2019, em Belo Horizonte, deverão ser indenizados. A decisão foi da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com o processo, os dois compraram ingresso para um show no dia 5 de março de 2019 com cinco atrações, entre elas a cantora Anitta, da qual são fãs. Eles estavam na frente do palco quando foram abordados por oito seguranças “que, de forma violenta, os retiraram do local, dizendo que eles estariam praticando sexo oral entre eles”. Os irmãos disseram que eram gêmeos e que jamais fariam algo do tipo. 

Os seguranças, então, disseram que iriam reavaliar as imagens. Após os responsáveis terem analisado novamente as câmeras, voltaram e disseram que foi um “mal entendido” e liberaram os irmãos para curtirem o show da funkeira. 

No início do show seguinte, que era do cantor Saulo, os gêmeos disseram que “de forma ainda mais violenta”, inúmeros seguranças os abordaram, prenderam suas mãos na grade, disseram que “as imagens foram reavaliadas” e que “o ato sexual realmente ocorreu”. Os irmãos foram mais uma vez retirados do show e encaminhados para a sala de monitoramento, onde os seguranças, juntamente com o chefe deles, concluíram, após nova conferência das imagens, que não havia ocorrido nenhum ato sexual. 

No processo, os irmãos alegaram que ficaram “desconcertados, frágeis e passaram a chorar muito” após o ocorrido. Eles ainda afirmam que em ambas as abordagens os seguranças “violentaram a honra e boa fama” deles na frente de centenas de pessoas que estavam ali para curtir o Carnaval. A defesa dos parentes alegou que eles “viveram o terror durante todo o evento e sequer tiveram condições psicológicas para assistirem ao show tão esperado por eles, que foi o show da Anitta”. 

Na primeira instância, a empresa que produziu o evento e o grupo terceirizado responsável pela segurança foram condenadas a pagar R$ 5.000 para cada irmão. As partes recorreram à segunda instância. O desembargador José de Carvalho Barbosa entendeu que o valor inicial “não se mostra consentâneo (apropriado) com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo insuficiente tanto para reparar a dor moral sofrida pelos autores quanto para atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação”. 

 O valor foi aumentado para R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada irmão. Caberá às empresas, ainda, pagarem as custas do processo, fixadas em 20% do valor da condenação.

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