Confira os prazos para não perder a grana
É isso mesmo que você leu! É preciso ficar atento aos prazos para o resgate de uma parcela do saldo disponível no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A saber, milhões de trabalhadores brasileiros ainda têm a oportunidade de sacar um dinheiro e ainda neste ano.Cabe ressaltar que a iniciativa está liberada para quem optou pela modalidade conhecida como saque-aniversário.
Antes da criação dessa sistemática, o resgate dos recursos era permitido apenas em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, desastre natural e outros.
No entanto, agora, desde que se faça a adesão, também é possível retirar o dinheiro uma vez ao ano, no mês de nascimento do trabalhador.
Saque-aniversário do FGTS
Na prática, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador tem direito de sacar uma parte do saldo de suas contas do FGTS, mais uma parcela fixa, calculadas com base no valor total disponível.
Contudo, ele fica impedido de resgatar o montante integral em caso de demissão, restando apenas a multa rescisória de 40%.
Então, é preciso deixar claro que o saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão, ou seja, o profissional deve escolher apenas um deles. Ao fazer a migração, é necessário aguardar ao menos 24 meses antes de solicitar uma nova mudança de modalidade.
Ainda mais, saiba que a sistemática pode ser escolhida por todos os trabalhadores formais, sejam eles urbanos, rurais, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais, diretores não empregados e empregados domésticos.
Afinal, quem ainda pode sacar?
O resgate do FGTS é permitido até o segundo mês subsequente ao do aniversário, o que significa que ele está disponível até o dia 29 de dezembro para os aniversariantes de outubro, por exemplo.
Já os nascidos em novembro podem sacar até dia 31 de janeiro de 2024, enquanto que quem faz aniversário em dezembro, tem até 29 de fevereiro de 2024.
Acompanhe o cronograma das liberações do saque-aniversário do FGTS neste ano, de acordo com a data de nascimento do trabalhador:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 1 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 1 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 3 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 1 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 1 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 3 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 1 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 1 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 1 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 1 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
FONTE BRASIL 123