Os trabalhadores, aposentados e pensionistas que não puderem esperar o calendário regular do abono natalino podem contar com a antecipação do 13º salário. Nem todos terão o benefício do adiantamento, será preciso concordar com a medida e arcar com todas as regras que envolvem esse procedimento.
A antecipação do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não deve ser confirmada para esse ano. Pelo menos foi isso que o Ministério da Previdência Social divulgou, afirmando que o calendário pré-pandemia deve retornar. Ainda assim, há formas de adiantar a liberação do benefício.
Como pedir a antecipação do 13º salário?
Idosos que são aposentados, pensionistas ou continuam trabalhando, têm a opção de pedir a antecipação do 13º salário. Neste caso eles terão que contar com a intermediação do setor privado, porque por lei o benefício não é concedido fora da data.
Trabalhadores recebem a primeira parcela até novembro e a segunda até dezembro. Aposentados recebem a primeira até agosto e a segunda até novembro. Há não ser que solicitem em:
- Antecipação pelos bancos;
- As duas parcelas poderão ser antecipadas, mas há encargos com cobrança de juros que diminuem o valor original;
- Funciona como um empréstimo, o banco adianta o valor que será pago de 13º, mas recebe no lugar do trabalhador ou do aposentado quando o pagamento regular for feito.
Onde pedir a antecipação do 13º salário?
Cada banco possuí as suas próprias regras sobre antecipação do 13º salário. Mas, a maioria prevê que:
- A antecipação deve acontecer no banco em que o salário mensal é pago;
- O banco somente autoriza a antecipação se o trabalhador tiver estabilidade no emprego (atuando há mais de 12 meses), e se for aposentado ou pensionista;
- Os juros mudam dependendo de cada banco;
- O pedido pode ser feito no aplicativo ou caixa eletrônico, vale conferir o limite disponível.
FONTE FDR