O ano de 2024 começou trazendo boas notícias para os trabalhadores brasileiros: o salário mínimo teve um aumento significativo e agora está em vigor o valor de R$ 1.711.
Essa nova disparada representa um grande colapso para o bolso dos trabalhadores, que agora terão uma renda maior para enfrentar os desafios do dia a dia.
O aumento do salário mínimo em 2024
O piso nacional teve um aumento de 92 reais em relação ao ano anterior, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412. Esse aumento real, acima da inflação, representa um reajuste de cerca de 6,97%, enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) subiu apenas 3,71%.
Essa diferença mostra o esforço do governo em valorizar o trabalho dos brasileiros. É importante ressaltar que o valor de R$ 1.412 não é obrigatoriamente o salário mínimo em todo o país.
Os estados têm autonomia para estabelecer o próprio piso salarial para determinados grupos de trabalhadores. Dessa forma, o salário mínimo pode variar de acordo com a região e o setor de atuação.
O salário mínimo regional
No estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, foi aprovado um projeto que estabelece um reajuste de 9% no salário mínimo regional. Esse piso regional é aplicado aos trabalhadores que não têm reajuste por meio de convenções ou acordos coletivos.
São cinco faixas de intervalo, que variam de R$ 1.573,89 até R$ 1.994,56. Os trabalhadores presentes na faixa 4 recebem o valor de R$ 1.711,69, quase 300 reais a mais do que o piso nacional.
Outros estados também têm seus próprios pisos salariais regionais, como o Paraná, que registraram o maior salário mínimo regional do Brasil nos últimos anos.
Em 2024, houve um reajuste de 6% para os trabalhadores das quatro faixas do estado. Os valores variam de R$ 1.856,94 para os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, até R$ 2.134,88 para os técnicos de nível médio.
Setores beneficiados pelo piso regional
O salário mínimo regional é aplicado a diversos setores da economia. Entre eles, destacam-se:
- Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- Indústrias gráficas;
- Indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- Indústrias de artistas de borracha;
- Empresas de seguros privados e de capitalização e de agentes independentes de seguros privados e de crédito;
- Edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- Auxiliares de administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- Vigilantes;
- Marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas garrafas de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis.
Esses trabalhadores têm o direito de receber o piso regional estabelecido pelo estado em que atuam. Essa medida busca garantir uma remuneração justa e adequada para cada setor, levando em consideração as especificidades e necessidades de cada atividade econômica.
FONTE REVISTADOS BENEFÍCIOS