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Corretora será indenizada após ser alvo de homofobia: ‘É sapatão porque não conheceu um homem’

Justiça comprovou que o sócio da empresa dirigia comentários sexistas, machistas e grosseiros à trabalhadora.

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma imobiliária de Pará de Minas, na região Central do Estado, a pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil a uma corretora de imóveis alvo de homofobia. De acordo com as provas, o sócio da empresa dirigia comentários sexistas, machistas e grosseiros à trabalhadora. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28 de junho). 

A decisão é do juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do caso. No processo, o juiz afirmou que a funcionária “foi humilhada, tendo sua dignidade aviltada, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais”.

Durante o processo, uma testemunha declarou ter presenciado fatos constrangedores, “de conversa, brincadeira, piada, do chefe com a autora, várias vezes, falando sobre a homossexualidade dela”. Em uma ocasião, o sócio da empresa chegou a dizer que “ela só é sapatão porque não conheceu um homem” e “que ele poderia ter mudado isso”. 

Além disso, a testemunha afirmou que os comentários eram feitos com frequência e em qualquer lugar, “no meio dos corretores, sala de café, até mesmo sem a presença da trabalhadora, internamente, nas salas”. A colega teria reclamado que “não gostava, que isso era chato”.

No mesmo sentido, outra testemunha confirmou ter presenciado o sócio da empresa sendo indiscreto ou constrangendo a trabalhadora. “Um dia, no momento do café, todo mundo presente, ele lhe disse que ela só era homossexual porque não tinha conhecido um homem como ele; que, se tivesse conhecido, talvez ela teria outra percepção”, apontou. Segundo a testemunha, a situação acontecia com frequência.

Diante dos fatos, o juiz condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por dano moral. O magistrado considerou adequado o valor de R$ 7 mil, fixado para a indenização em primeiro grau, levando em conta a extensão do dano, a capacidade econômica da ré, a duração do contrato de trabalho e o efeito pedagógico almejado. 

O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para exame do recurso de revista.

FONTE O TEMPO

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