O que une as cidades de Belo Vale, Jeceaba, Rio Espera, Itaverava, Catas Altas da Noruega, Casa Grande, Senhora de Oliveira, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí, Lamim, Capela Nova e Queluzito, situada na região central de Minas?
Podem existir diversos fatores, mas elas estão entre as quase 100 cidades de Minas, entre 853, em que o total de eleitores é maior do que a população, segundo dados recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se levada em conta estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) da população residente por município para 2022.
Será que existem fantasmas? Ao que parece sim!. Porém este público invisível é capaz mudar os destinos de uma cidade.
A principal distorção ou desproporção fica por conta de Catas Altas da Noruega, terra da “santa que caiu do céu”. Segundo o Censo de 2022, a cidade tem 3.110 moradores para um eleitorado com 4.192. Uma diferença de 1.082 votantes, o que representa uma diferença em torno de 40%.
Outra desproporção vem de Queluzito onde existem 1.770 moradores e os eleitores representam 2.759 pessoas aptos a voltar em outubro. Uma diferença de quase um mil eleitores, o que corresponde a mais de 50%
Em seguida vem Jeceaba, “terra da siderurgia”. Com quase 5 mil moradores, a cidade tem mais de 1 mil eleitores a mais do que habitantes o que corresponde a uma diferença de 22%. Em Casa Grande, há 450 eleitores a mais em relação os moradores, uma diferença em torno de 21%.
Em Casa Grande a diferença é também alta com 844 eleitores a mais que moradores.
Análise
De acordo com os cartórios eleitorais, nem sempre o domicílio eleitoral é o mesmo que o domicílio civil, e alguns municípios desenvolvem características específicas que levam a essa situação, o que, segundo o tribunal, não configura necessariamente fraude.
Para a Justiça Eleitoral na região “a não coincidência de número de habitantes com o de eleitores é decorrente da possibilidade de escolha, obedecidos critérios aceitos pelo TSE”.
Existe casos por exemplo que as pessoas mudaram e não transferiram o seu título. Como o contrário também: as pessoas transferiram o título apenas para votar neste ou naquele candidato, mas moram em outra cidade.
Uma vez comprovado o domicílio, é direito do eleitor votar no município escolhido, sendo que eventuais dúvidas são apuradas no momento do atendimento ao eleitor, se presencialmente ou por meio de diligências ao local, e por autuação de processos que envolvem revisão e correição de eleitorado determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Será que ainda que, de vez em quando, algum morto volte para assombrar as urnas pelas mãos de gente viva?