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BRIGA E DISPUTA EM SANTANA DOS MONTES: cidade já vive clima eleitoral e justiça mantém cassação e suspensão dos direitos políticos de ex-prefeito

Com a decisão, ex-prefeito cassado não poderá participar do pleito de 6 de outubro

No mesmo dia em que está marcada a convenção partidária do PRD, PL, Republicanos e PDT, hoje (18), por volta das 18:00 horas, mais uma decisão contrária ao ex-prefeito cassado, Avanilson Alves de Oliveira, conhecido como Cici do Lego. Na tentativa de reverter o resultado do processo político-administrativo instaurado em 15 de abril de 2024, Cici perdeu mais uma ação na Justiça.

Isso porque a Juíza Célia Maria Andrade Freitas, da 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG), indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da cassação do mandato eletivo e o restabelecimento dos direitos políticos do ex-prefeito de Santana dos Montes (MG), Avanilson Alves de Oliveira, mais conhecido como Cici. Ele teve seu mandato cassado no dia 20 de junho por diversas irregularidades administrativa.

Na ação, Cici argumenta a existência de fraude na elaboração da denúncia de cassação, suspeição do vereador relator, cerceamento de defesa no indeferimento da prova pericial pleiteada por sua defesa e manifestação expressa dos votos dos membros da comissão no relatório final (nulidade do relatório).

Ele afirmou que as apontadas ilegalidades e inconstitucionalidades foram objeto de dois mandados de segurança, impetrados na 2ª Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, autuados sob nº 2537140-03.2024.8.13.0000 e nº 3240058-36.2024.8.13.0000, destinados, respectivamente, obstaculizar a continuidade do processo político-administrativo e a suspensão dos efeitos da decisão de cassação. Mas, ambos, não obteve êxito na liminar pretendida.

A Juíza citou que que ao “Judiciário não é dado interferir na seara das questões “Interna Corporis”, que vem a ser aquelas que devem ser resolvidas internamente em sede de cada um dos poderes, sendo questões próprias de regimento interno”.

“Na busca de fundamentar a sua pretensão, a parte pretende que seja reconhecida, inclusive liminarmente, a existência de fraude na elaboração da denúncia, a suspeição do vereador relator, cerceamento de defesa no indeferimento da prova pericial pleiteada por sua defesa quanto ao ilícito das emendas impositivas e manifestação expressa dos votos dos membros da comissão no relatório final (nulidade do relatório). No entanto, não vejo razão aos pedidos”, ressalta a decisão.

A Juíza ressaltou que não verificou a existência de fraude na elaboração da denúncia, cujo procedimento respeitou o contraditório e a ampla defesa e ocorreu em estrita regularidade formal. A decisão mantém a suspensão dos direitos políticos, não podendo concorrer ao pleito de 6 de outubro, como também confirma sua cassação.

Ainda cabe recurso da decisão de primeira instância. Agora o grupo político deve buscar um novo nome para a disputa contra a chapa de Vicente Nunes e Eduilson Dias. Como há tantos anos, a eleição será polarizada.

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