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Nova lei de trânsito traz multa imperdoável, suspensão da CNH, detenção de até 20 anos e vira pesadelo dos motoristas

Propostas em análise no Senado Federal e na Câmara dos Deputados visam endurecer as leis de trânsito, tornando crimes como homicídio doloso inafiançáveis e ampliando as penalidades para motoristas que dirigem sob influência de álcool ou drogas. As mudanças podem transformar drasticamente a vida dos motoristas brasileiros.

Imagine estar ao volante e, em um piscar de olhos, se deparar com uma nova lei que não apenas aumenta drasticamente as penalidades, mas também torna certas infrações praticamente imperdoáveis.

Parece cena de filme, certo? Mas, na verdade, essa realidade está cada vez mais próxima, e as consequências podem ser devastadoras para quem não se atentar às mudanças.

O Senado Federal está em plena análise de um projeto de lei que pode transformar radicalmente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), impondo regras muito mais rígidas para motoristas envolvidos em acidentes, especialmente aqueles que consumirem álcool ou outras substâncias psicoativas.

Segundo o Projeto de Lei (PL) 1229/24, proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), qualquer motorista envolvido em um acidente de trânsito será obrigado a realizar testes e exames para detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas em seu organismo.

Essa mudança visa fechar brechas na legislação atual, que apenas sugere, mas não exige, que o condutor passe por tais exames. Se comprovado o uso de substâncias e o acidente resultar em morte, o motorista poderá enfrentar consequências severas: o homicídio se tornará um crime inafiançável, sem possibilidade de indulto ou anistia.

A proposta de Contarato, que modifica o artigo 277 do CTB, busca tornar compulsório o teste de alcoolemia ou toxicológico para motoristas envolvidos em acidentes graves. Atualmente, a lei menciona que o condutor “poderá ser submetido” a tais testes, mas com a nova redação, a obrigação se tornará inescapável.

Além disso, o PL também propõe uma alteração no artigo 301 do CTB, determinando a prisão em flagrante do motorista caso seja constatado o consumo de álcool ou drogas, mesmo que ele tenha prestado socorro imediato à vítima.

Justificativa para a nova legislação

A justificativa do senador para essas mudanças é o aumento alarmante de acidentes de trânsito fatais, muitos dos quais envolvendo motoristas sob influência de substâncias psicoativas.

De acordo com Contarato, a legislação atual tem falhado em sua função preventiva, e é necessário endurecer as regras para proteger vidas. “Não podemos mais tolerar a impunidade no trânsito”, afirmou o senador em nota oficial.

Outras propostas de endurecimento das penalidades

Outra proposta que também está em tramitação e promete endurecer as punições para crimes de trânsito é o PL 1002/2024, de autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP). Este projeto visa incluir o homicídio doloso na direção de veículo automotor no rol dos crimes de trânsito, com pena de reclusão de seis a 20 anos.

Além disso, o PL propõe aumentar as penalidades para casos de omissão de socorro, sugerindo detenção de seis meses a um ano e multa, em vez de apenas uma dessas punições, como é estipulado atualmente.

Essas mudanças representam uma resposta direta ao crescente número de acidentes graves no trânsito brasileiro e à diminuição da disposição dos motoristas em se submeter ao teste do bafômetro.

Conforme o deputado Palumbo, o objetivo é reforçar a responsabilidade dos condutores e garantir que aqueles que optam por dirigir sob influência de álcool ou drogas enfrentem as consequências legais de seus atos.

“Assumir o volante nessas condições é como segurar uma arma carregada; o risco é real e as consequências podem ser fatais”, enfatizou o parlamentar recentemente ao comentar sobre o projeto proposto por ele.

Essas novas medidas têm o potencial de gerar um impacto significativo no comportamento dos motoristas brasileiros, mas também levantam questões sobre a aplicabilidade e a eficácia dessas punições.

  • clickPetrolegas

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