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Carros não poderão ser apreendidos durante eleições municipais; entenda

Portaria assinada pela ministra Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski prevê livre circulação dos eleitores; apesar disso, infrações serão registadas

Pela primeira vez na história das eleições municipais, a apreensão de veículos automotores durante o pleito de 2024, nos dias 6 e 27 de outubro, estará suspensa. Uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê a livre circulação do trânsito nas rodovias a fim de assegurar o direito constitucional ao voto. 

A decisão foi publicada no último dia 19 de setembro, porém, há exceções. Quando houver risco à vida, por exemplo, a regra poderá ser quebrada, como afirma o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Fernando Oliveira.

“Vamos fazer a fiscalização padrão para garantir a segurança da rodovia, garantir que o aumento de fluxo nas estradas não aumente a acidentalidade, contudo, tudo a portaria prevê que tudo que puder comprometer a segurança, a alcoolemia é um exemplo, pode gerar a apreensão do veículo”, afirmou.

O diretor-geral está visitando os estados brasileiros para se reunir com presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais. Ele chegou a Minas Gerais depois de ter ido ao Rio Grande do Sul.

“Minas é uma das maiores malhas viárias do país e dos estados com maior número de municípios. Vamos manter um agente no TRE para ajudar a monitorar o fluxo e também para desmentir mentiras que possam surgir com relação ao fluxo”, completou.

Todo efetivo

O trabalho em Minas Gerais contará com todo o efetivo, como afirmou o superintendente da PRF em Minas, Flávio Jardim.

“Serão cerca de 970 agentes, convocamos quem estaria de folga e aqueles que estão de férias. Vale ressaltar, que apesar da portaria, o trabalho da PRF continua, ou seja, infrações de trânsito serão monitoradas e o infrator será notificado posteriormente, tendo que responder pela infração”, disse.

FONTE O TEMPO

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