A prisão do autor ocorreu na noite do dia 8 de outubro, dois dias após os resultados das eleições.
O Ministério Público apresentou alegações orais e requereu a condenação do réu nos termos da denúncia e a suspensão dos diretos políticos do vereador.
Por outro lado, a defesa apresentou alegações e requereu a improcedência da pretensão acusatória com a absolvição do réu por ausência de dolo no erro de tipo.
“Da análise do caderno probatório dos autos, não restou demonstrado, acima da dúvida razoável, que a vontade do réu era a de se aproximar da vítima com o objetivo de ofender sua integridade física, moral, patrimonial ou psíquica”, cita a Juíza.
Repercussão
Procurados por nossa reportagem, os advogados de defesa, Dr. Silvio Lopes de Almeida Neto – OAB/MG: 56843, Dra. Sara Miranda Silveira Lopes de Almeida – OAB/MG 180180 e Dra. Tacielle Nazaré Vieira Pinto – OAB/MG 227.291 e a estagiária de direito Maria Beatriz Cassiano da Silva Vieira, repercutiram a sentença:
“”Um bom filho a casa torna”! Na data de ontem, após a realização da AIJ, estávamos convictos que a JUSTIÇA seria feita em prol de Nelito Gonçalves Heleno! Após uma defesa técnica e aguerrida, estes operadores do direito foram instrumentos para demonstrarem a verdadeira história que levou injustamente um homem de bem para o cárcere! Tendo a douta Magistrada da Vara Única Criminal da Comarca de Piranga, proferido a sentença ABSOLUTÓRIA na data de hoje, isso demonstra que a culta Juíza de Direito esteve atenta à todas as provas produzidas na AIJ, demonstrando, assim, a esperança de que JUSTIÇA também se faz com a ABSOLVIÇÃO!”