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Trabalhadores que recebiam chicotadas em fazenda de Minas vão receber mais de R$ 2 milhões

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou dois fazendeiros da cidade de Aimorés, no Vale do Rio Doce, por submeterem os trabalhadores em condições semelhantes à escravidão. Com isso, eles vão pagar R$ 2 milhões em indenização coletiva por danos morais coletivos e pela ofensa à sociedade. Também vão pagar mais R$ 50 mil para cada vítima por danos morais.

A decisão ocorreu após uma fiscalização resgatar os sete trabalhadores em situação degradante. A força-tarefa realizada em janeiro de 2023 constatou graves irregularidades na fazenda de café.

A equipe foi recebida por um capataz, que disse ser responsável pelas pessoas, mas sem apresentar um contrato formal. Um dos réus que estava na propriedade, fugiu ao ver a chegada dos agentes. Depois, um advogado que o representava apareceu para negociar as rescisões de trabalho que foram pagas.Uma investigação da Polícia Federal continuou e, em junho de 2024, o Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública, com pedidos de indenização por danos morais individuais e coletivos.

Pagamento em drogas e chicotadas como castigo

O magistrado constatou que os trabalhadores viviam em alojamentos sem as condições básicas como ventilação, saneamento e água potável. Relatos apontaram jornadas exaustivas, manuseio de agrotóxicos sem proteção, violência física e controle por meio de dívidas e ameaças.

“Saliento que as fotografias que instruíram os relatórios em apreço demonstram, de forma exaustiva, a real situação degradante à qual os trabalhadores eram submetidos na propriedade dos reclamados, uma vez que se alojavam em locais sem condições mínimas de higiene, segurança e habitabilidade, o que foi constatado de forma flagrante no ato da fiscalização e resgate realizados pela força-tarefa”, pontuou o juiz do caso Walace Heleno Miranda de Alvarenga.

As vítimas relataram que uma das práticas mais perturbadoras envolvia um espaço utilizado para rituais religiosos. Lá eles afirmavam que o capataz realizava cerimônias que incluíam castigos físicos, como chicotadas. Os agentes encontraram um crânio no local. Mesmo não sendo humano, os suspeitos não forneceram explicações consistentes sobre a procedência.

De acordo com o magistrado, esses rituais estavam associados às agressões e humilhações, e acabaram representando um agravamento das condições de trabalho, configurando um cenário de terror psicológico e físico para os trabalhadores.

Além disso, em algumas ocasiões, as drogas eram fornecidas de forma gratuita, como uma espécie de “salário” ou “pagamento” pelos serviços prestados. Em outras ocasiões, a prática era vender as drogas para dependentes químicos, como forma de mantê-los sempre na fazenda.“Teoria da cegueira deliberada”

Os fazendeiros negaram o envolvimento com a situação encontrada e relataram que o capataz era o único responsável. Mas, o magistrado confirmou que eles frequentavam a fazenda e tinham total conhecimento das condições.

Na sentença, o magistrado invocou a aplicação da chamada “teoria da cegueira deliberada”, oriunda do Direito Penal dos Estados Unidos, também conhecida como “teoria do avestruz”.

De acordo com essa construção jurídico-científica, que encontra ressonância no Direito Penal brasileiro, “caso o réu possuísse condições de saber se participava de atividade ilícita, mas optou por fechar os olhos à descoberta, seria tão culpável quanto se possuísse o conhecimento pleno”, explicou.

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