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Lei da Cadeirinha é alterada e permite que grupo de crianças use o cinto convencional

Para isso, é preciso respeitar a altura mínima determinada. Em caso de não cumprimento, multas serão aplicadas

A Lei da Cadeirinha mudou com o objetivo de melhorar e simplificar o transporte de crianças em veículos. Em 2025, a grande mudança é a especificação clara da altura de 1,45 metro como critério para o uso do dispositivo de retenção como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação.

Agora, a partir dessa altura, a criança pode utilizar o cinto de segurança convencional, desde que no banco traseiro. Também tornou-se obrigatória a regra de que toda criança deve ser transportada no banco traseiro, sem exceções.

Caso uma criança esteja no banco da frente, independentemente de sua idade ou altura, ela deve estar adequadamente presa com o dispositivo de retenção correto, visando protegê-la em colisões frontais.

Confira os equipamentos adequados para idade e peso:
Para as crianças menores de 1 ano ou com peso de até 13 kg, o bebê conforto é essencial, oferecendo uma proteção adequada durante as deslocações.

Já as crianças entre 1 e 4 anos, ou com peso de 9 a 18 kg, devem obrigatoriamente usar uma cadeirinha, projetada para mantê-las seguras em situações de impacto.

O assento de elevação é indicado para crianças de 4 a 7 anos ou com altura inferior a 1,45 metro, ajustando o cinto de segurança corretamente.

Entre 7 e 10 anos, as crianças que ainda não atingiram 1,45 metro deverão permanecer no banco traseiro com o cinto de segurança.

O que acontece se não cumprir a lei?
As multas para os motoristas que forem flagrados sem os dispositivos adequados variam de R$ 195,23 a R$ 880,41, além de 7 pontos na carteira de habilitação.

E não para por aí. No caso de transporte inadequado, aquele que coloca a criança em risco de lesões graves, o motorista pode ser enquadrado em infrações severas.

Nesses casos, o condutor pode até responder por negligência grave.

FONTE: DIÁRIO DO LITORAL

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