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Lei do Farol já está valendo em todas as estradas do Brasil

A segurança no trânsito é uma preocupação constante, e, para mitigar riscos, o Brasil introduziu a Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol. Essa legislação tem como objetivo principal aumentar a visibilidade dos veículos em rodovias, melhorando assim a segurança na condução durante o dia, especialmente em pistas simples fora de áreas urbanas.

Implementada com o intuito de reduzir acidentes, a Lei do Farol exige que motoristas mantenham os faróis baixos acesos em estradas de pista simples em regiões afastadas das cidades. Essa medida é uma resposta às condições de visibilidade reduzida, que podem resultar de fatores climáticos ou características da infraestrutura rodoviária.

Como funciona a lei do farol?

Lei do Farol estabelece que, durante o dia, os faróis devem ser mantidos acesos em todas as estradas fora de áreas urbanas, onde a visibilidade pode ser mais comprometida. Em rodovias de pista dupla, o uso diurno dos faróis baixos é opcional. No entanto, é importante frisar que durante a noite, o uso dos faróis baixos é obrigatório em qualquer condição para garantir a segurança dos usuários das vias.

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Carro – Créditos: depositphotos.com / xload

Veículos equipados com luzes de condução diurna são isentos da obrigação durante o dia em determinadas rodovias, porém, na ausência destas luzes, os faróis baixos permanecem obrigatórios. A adoção dessa prática não apenas melhora a visibilidade dos veículos, mas também a segurança geral nas estradas.

Quais os benefícios da lei para os motoristas?

Os benefícios proporcionados pela Lei do Farol são diversos e incluem:

  • Maior Visibilidade: Carros e motos são mais visíveis a longas distâncias, diminuindo as chances de colisões.
  • Segurança Aumentada: Motoristas e passageiros se sentem mais seguros, conhecendo a localização e velocidade dos demais veículos.
  • Redução de Acidentes: Estudos indicam que a visibilidade adicional ajuda a prevenir colisões frontais e laterais.

Como manter a conformidade com a lei?

Manter os faróis em condições adequadas é essencial para a conformidade com a Lei do Farol e para a manutenção da segurança. Inspeções regulares dos faróis garantem que a luminosidade e o alinhamento estejam corretos, prevenindo problemas de visibilidade reduzida e, consequentemente, cumprindo a legislação.

Além disso, uma boa manutenção no sistema de iluminação do veículo não só evita multas, mas também reforça a confiança na segurança do trânsito, protegendo a vida de todos os usuários das rodovias.

As implicações legais para motoristas

Os motoristas que descumprirem a Lei do Farol estão sujeitos a penalidades, que podem incluir multas. Portanto, a conscientização sobre a importância dessa normatização é crucial para evitar infrações e contribuir para um trânsito mais seguro. A Lei 14.071/2020 demonstra um compromisso com a redução de acidentes e a promoção de uma condução mais segura em todo o país.

O uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e só é exigido em rodovias de pista simples em veículos sem luzes de condução diurna (DRL). Contudo, a ativação dos faróis continua obrigatória durante a noite, em qualquer tipo de pista e para todos os veículos – independentemente de trazer o DRL.

Segundo o Artigo 250 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Estão sujeitos à mesma penalidade aqueles que deixam de acender o farol baixo de noite, assim como os condutores que substituem indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto no período noturno.

Como as motos ficam?

Vale destacar que a obrigatoriedade do uso dos faróis baixos se aplica a todas as motos, independentemente do modelo ou idade do veículo. Portanto, os motociclistas devem estar especialmente atentos a essa regra para evitar penalidades e garantir a segurança no trânsito.

O uso de farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Logo, se o farol baixo estiver queimado, não adianta usar o alto para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples”, complementa Marco Vieira.

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FONTE: MONITOR DO MERCADO

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