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SUSPENSE EM BELO VALE (MG): MPMG aponta fraude em candidatura de vereadora que não recebeu nenhum voto; candidata alegou que ficou nervosa e esqueceu o nº

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta candidatura fictícia nas eleições municipais ºde Belo Vale, em 2024. A ação foi proposta pelo Partido Renovação Democrática do município e tem como alvo a candidatura de Patrícia Lorena Pedra Ferreira ao cargo de vereadora.

Segundo a denúncia, Patrícia Lorena teria se registrado como candidata apenas para preencher a cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral, sem a real intenção de concorrer. Entre os indícios apontados estão o fato de ela ter obtido zero votos, inclusive não votando em si mesma, além da falta de movimentação financeira em sua prestação de contas e da ausência de atos efetivos de campanha.

Em sua defesa, Patrícia alegou que não utilizou as redes sociais para fazer campanha por ser microempresária do ramo da moda e não querer misturar sua imagem profissional com política. Ela também afirmou que, no momento da votação, ficou nervosa e esqueceu o próprio número na urna. A candidata apresentou documentos e mídias como prova de que teria participado da campanha, como fotos em comícios e reuniões partidárias, além de material gráfico de divulgação.

No entanto, após análise minuciosa, o MPE concluiu que os materiais apresentados não comprovam participação ativa na disputa eleitoral. As fotos e vídeos mostram apenas a candidata acompanhando eventos do então candidato a prefeito Lapinha, sem sinais claros de divulgação da própria candidatura. Um jingle de campanha foi apresentado apenas após o período eleitoral, o que levantou suspeitas sobre seu uso durante a campanha. Também foi destacado que o único veículo com adesivo da candidata era de propriedade de seu pai, que, segundo testemunhas, não chegou a votar na filha.

A investigação ouviu testemunhas que reforçaram a tese de que Patrícia não pediu votos nem promoveu sua candidatura publicamente. Diante disso, o Ministério Público concluiu que houve uma tentativa de fraude à cota de gênero, configurando uma candidatura fictícia usada apenas para cumprir o percentual mínimo de mulheres exigido por lei. O promotor eleitoral Mateus Beghini Fernandes, responsável pelo parecer, manifestou-se favorável à procedência da ação, recomendando o reconhecimento da candidatura como fraudulenta.

Confusão e ansiedade

Câmara Municipal poderá sofrer alterações na composição de vereadores. Ansiedade ronda o meio politico na cidade. Processo no. 0600550-90-2024.6.13.0338 tramita na Comarca de Belo Vale. Solicitado pelo Partido Renovação Democrática (PRD), contra o Partido UNIÃO, por julgar ação de “Fraude de Cota de Gênero” nas eleições de 2024. A justificativa visa a candidata Patricia Lorena (União) que não obteve votos, nem mesmo o seu.

Após a manifestação do Ministério Público, o processo está nas mãos do Juiz da Comarca de Belo Vale, Talnier Lima tem três dias para emitir a sentença.

Sua decisão poderá mudar os rumos da política na cidade, uma vez que, os nove candidatos do UNIÃO que disputaram as eleições, ficarão inelegíveis por 8 anos, incluindo o atual presidente da Câmara, vereador Tico Correia. Nesse caso, assumiria a presidência a atual vice-presidente vereadora Ilda de Assis (Solidariedade). Com a possível saída de Tico Correia, a vaga para completar o corpo dos nove vereadores da Casa seria ocupada por Tim do Aristóteles (PRD), o mais votado do partido com 246 votos.

Acatada pelo Juiz a decisão do MPMG, o efeito na Câmara será imediato, porém caberá recurso. O meio político está ansioso. Caberá recurso.

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