Além da proibição do modelo EAD para alguns cursos, decreto prevê mudanças para outras graduações e criação do semipresencial
O Ministério da Educação (MEC) assinou nesta segunda-feira (19) o decreto da Nova Política de Educação à Distância. Prometido há quase um ano, o documento regulamenta as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior depois do crescimento dos cursos online.
A partir de agora, cinco cursos deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. São eles:
- Medicina;
- Direito;
- Odontologia;
- Enfermagem;
- Psicologia.
Já as demais graduações nas áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) podem ser presenciais ou semipresenciais, nova modalidade que foi criada através do decreto.
Nenhum curso poderá ser 100% à distância. No formato EAD, já amplamente difundido entre as instituições de ensino, será obrigatório um mínimo de 20% da carga horária presencial ou por atividades síncronas mediadas, como aulas online ao vivo. As provas precisam ser presenciais.
Ainda, o decreto cria a modalidade semipresencial. Nesse formato estão incluídos cursos que, além da parte online, oferecem atividades presenciais, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.
Os polos de EAD, espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir critérios técnicos, como ter uma estrutura mínima oferecida aos estudantes em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios.
Até a última atualização desta reportagem, a íntegra do texto ainda não estava disponível no Diário Oficial da União (DOU).
O que dizem as universidades
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) se pronunciou em nota, e viu como positivo o decreto, porém aguarda a íntegra do texto para detalhar seu posicionamento oficial.
“A partir dessa avaliação, a ABMES adotará as medidas necessárias para defender os interesses legítimos das instituições particulares de ensino superior, inclusive no âmbito jurídico, caso sejam identificadas inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a sustentabilidade, a livre iniciativa e a qualidade da oferta educacional”, destacou a associação.
Entenda o que muda para cursos à distância
As mudanças serão aplicadas de forma gradual, e não passam a valer imediatamente. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar.
No caso de estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância, eles poderão concluí-los no formato contratado no início dos estudos. As instituições devem manter a oferta da modalidade à distância até a formatura dessas turmas.
São consideradas atividades síncronas mediadas aquelas online, em tempo real, com interação entre alunos e docentes, seguindo um limite de 70 alunos por mediador e mediante controle de frequência. Esse tipo de atividade será contabilizada como EAD, não como presenciais. O objetivo é promover a interação entre estudantes e professores no processo de ensino-aprendizagem.
O polos EAD precisarão contar com salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios (quando necessário) e internet. Ainda, não é permitido o uso compartilhado entre instituições.
A figura dos mediadores pedagógicos, citados no decreto, surge para apoiar a aprendizagem dos estudantes. Eles precisam ter formação compatível, estar vinculados à instituição e registrados no Censo da Educação Superior.
As funções deles são administrativas, sem atuação pedagógica. Eles não podem ser os responsáveis pelas atividades síncronas mediadas.
Cada uma das disciplinas realizadas no formato à distância precisa ter pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova será a de maior peso na composição da nota final.
*Com informações do g1