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Itaverava em chamas: mega show, doação de terrenos e empreguismo explodem e chapa eleita cai; vem aí nova eleição

Itaverava está em festa. Hoje (13) é o dia do padroeiro da cidade, Santo Antônio. Por outro, a oposição fez um grande alarde esta semana e as eleições ainda não acabaram na simpática e hospitaleira Itaverava, no coração do Vale do Piranga. Uma sentença do Juiz Wilson Duarte Tavares, cassou o diploma da chapa eleita em 6 de outubro por uma diferença de pouco mais de 300 votos de diferença. Delei do Bananal (PL) e Fábio Peroba (PL) sofreram um revés politico e a cidade caminha a passos largos para uma nova batalha eleitoral. A chapa também ficou inelegível por 8 anos assim como o padrinho político da dupla, o ex-prefeito José Flaviano, o “Nô”, além de multa de quase R$16 mil.

O juiz da 88ª Zona Eleitoral, responsável pela análise do caso, acatou as acusações de abuso de poder político e conduta vedada durante o período eleitoral. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a chapa teria se beneficiado de ações e práticas consideradas irregulares para favorecer a candidatura a chapa. Com a sentença, tanto o mandato conquistado nas eleições quanto os direitos políticos do ex-prefeito foram comprometidos. A cassação tem efeito imediato, mas cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A decisão causou grande repercussão na cidade e deve levar a uma nova movimentação política nos bastidores, já que a Justiça Eleitoral poderá convocar novas eleições. Ainda cabe recurso. Entenda abaixo os 3 supostos crimes eleitorais cometidos pelo ex-prefeito.

Doação irregular de lotes e compra de votos

José Flaviano Pinto teria doado terrenos e imóveis públicos a particulares sem o devido trâmite legislativo. Um imóvel interditado pela Defesa Civil foi “doado” a duas famílias em fevereiro de 2024. O Prefeito teria entregado as chaves pessoalmente e cedido caminhão para mudança a uma das famílias.
Lotes em área pública no bairro Bananal também estariam sendo doados, com 9 lotes já demarcados e cercados. Há um projeto de lei sobre concessão administrativa com futura doação condicional de lotes em loteamento de interesse social.
Foi realizada reunião na Câmara de Vereadores em 19/02/2024 para discutir a questão. José Flaviano Pinto discursou, as famílias beneficiadas foram levadas em ônibus fretado por ele e foram chamadas para falar. Ele pressionou os vereadores a votar o projeto rapidamente, mencionando o período eleitoral, e criticou opositores. Wanderley Lopes, vereador, elogiou a iniciativa do Prefeito. O MP considera que estes atos, embora objeto de outra representação como conduta vedada, configuram abuso de poder político.

Show Paula Fernandes

Entre os citados abusos, está a contratação, a peso de ouro, do show da famosa cantora Paula Fernandes, que se apresentou na localidade de Sobrado, às vésperas das eleições, distrito que garantiu a vitória de Wanderley do Bananal. O evento ocorreu no dia 14 de setembro de 2024 cuja licitação foi por inexigibilidade ao custo R$165 mil visando a inauguração do asfalto entre MG 482 a localidade que até então nunca havia presenciado um show de envergadura nacional.

“O objetivo foi deliberadamente eleitoreiro, de prestigiar a comunidade de Monsenhor Isidro, reduto eleitoral dos representados, promover a aglomeração de grande número de pessoas (leia-se, eleitores), com a finalidade de enaltecer a administração do primeiro representado e concitar os eleitores a votar naqueles que dariam continuidade aos feitos e obras do atual Prefeito, quais sejam, o segundo e terceiro representados, este seu Vice-Prefeito. Reforçando a prova do abuso de poder político, constatou-se que o primeiro representado (prefeito) subiu ao palco antes do show de Paula Fernandes e discursou”, cita a Ação.

Durante o show de Paula Fernandes, o prefeito instalou um telão ao lado do palco e nele transmitiu, o tempo todo, imagens da estrada que liga Itaverava a Monsenhor Isidro, que acabara de ser asfaltada, e de outras obras, evidenciado abuso político e publicidade ilegal.

Empreguismo

Em outra vertente da ação, o MPMG aponta no ano de 2024, a prefeitura abusou na contratação de servidores como forma de captação de sufrágio e das demissões pós votação como instrumento de retaliação. Há narrativas na Ação do prefeito usando o poder para coagir funcionários para votar no candidato apoiado por ele, caso contrário seriam dispensados. Há também promessas de nomeações.

Em janeiro de 2023, a prefeitura tinha 147 contratados e julho deste ano chegou a marca estratosférica de 198, sobretudo em maio, saltando 145 para 195. Somando-se os servidores contratados e os efetivos, alcança-se o impressionante número de 390 servidores, o que corresponde a 6,91% da população do Município. Isso sem mencionar os cargos comissionados e as funções de confiança.

Não bastassem as provas de uso da máquina pública em favor da candidatura da chapa eleita, mediante a contratação de servidores com a promessa de voto, após as eleições as provas tornaram-se mais robustas, tendo em vista a realização de demissões de contratados que mantiveram postura de neutralidade na campanha eleitoral, sem colocar adesivos em suas casas e sem participar das carreatas promovidas pela chapa. Em Itaverava, as eleições ainda não acabaram e novos fatos podem levar a uma nova eleição

Outra sentença: doação ilegal de lotes e multa

Não foi somente uma ação contra a chapa eleita. Em dezembro do ano passado, o prefeito e vice conseguiram uma vitória na Justiça. O Juiz Eleitoral da 87ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Braga, multou o Prefeito de Itaverava (MG), José Flaviano, o “Nô, em mais de R$ 45 mil, como também o prefeito eleito, Wanderley Lopes, conhecido como Delei do Bananal, e também Vice-prefeito eleito, Fábio de Souza Pereira, em mais de R$22 mil cada um.

As sanções são provenientes das doações ilegais de imóveis públicos antes das eleições. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas citando que a medida beneficiaria a chapa apoiada pelo Prefeito, como abuso de poder econômico e político. Na sentença, o Magistrado desconsiderou a tese de cassação do mandato e dos diplomas da chapa eleita.

O Juiz argumentou que a doação de imóveis a particular, sem o devido trâmite legislativo, é ilegal e ano eleitoral. “Sob esse prisma, analisando-se as circunstâncias fáticas, a cassação do mandato e dos diplomas não se revela proporcional ou razoável; entretanto, ante o reconhecimento da prática de conduta vedada, é adequada a aplicação da multa. Entendo ser desproporcional a sanção de cassação dos diplomas dos candidatos representados, pois há presunção jurídica em favor dos resultados das urnas e somente diante de provas robustas é que se autoriza a cassação do registro ou diploma dos representados. Estou convicto de que o resultado do sufrágio popular deve ser preservado”, cita a sentença. Da decisão, ainda cabe recurso.

As eleições ainda não terminaram em Itaverava, terra de Marília de Dirceu.

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