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Lei trabalhista impede início de férias em dois dias críticos e pode afetar milhões de contratos em 2025

Nova regra da CLT impede que férias comecem perto de feriados ou do descanso semanal

lei trabalhista em vigor em 2025 trouxe um alerta importante sobre o direito às férias dos trabalhadores com carteira assinada. Embora o descanso remunerado esteja garantido pela CLT, dois dias específicos não podem ser usados para iniciar o período de férias, mesmo que o funcionário já tenha cumprido os critérios legais.

Essa medida visa preservar o real propósito do descanso, evitando que as férias se confundam com feriados ou folgas regulares. O descumprimento por parte da empresa pode gerar penalidades sérias, incluindo o pagamento em dobro das férias ao trabalhador.

Quais dias são proibidos para o início das férias?

A CLT determina que é proibido iniciar as férias no período de até dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado ou feriados. Isso significa que o empregador não pode marcar o início das férias para uma quinta-feira se houver um feriado ou final de semana logo em seguida.

A regra evita que o trabalhador perca parte do descanso ao emendar férias com folgas já previstas no calendário. A contagem do período de férias deve ser feita apenas com dias que representem efetivo afastamento do trabalho.

Exemplo prático: Se o funcionário começa as férias em uma sexta-feira e o sábado já seria folga regular, os dois primeiros dias do período seriam, na prática, “desperdiçados” — e é justamente isso que a lei busca evitar.

O que diz a legislação sobre divisão de férias?

Desde 2017, a lei trabalhista permite que o período de férias seja fracionado em até três partes, desde que haja acordo entre empresa e funcionário. Segundo a norma:

  • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos
  • Os demais não podem ter menos que 5 dias cada

Essa flexibilidade ajuda o trabalhador a conciliar melhor sua rotina, mas não elimina as exigências quanto ao início correto das férias. Mesmo no fracionamento, as datas não podem começar nos dois dias anteriores a feriados ou domingos.

O que acontece se a empresa descumprir a regra?

Se o empregador marcar as férias em desacordo com a CLT, como iniciar o período em dia indevido ou sem o consentimento formal do trabalhador, poderá ser punido pela Justiça do Trabalho. Nesses casos, a jurisprudência prevê que a empresa pague as férias em dobro, além de possíveis multas administrativas.

Por isso, a responsabilidade recai sobre a empresa, que deve planejar os afastamentos com atenção redobrada. A organização inadequada pode causar prejuízos financeiros e insatisfação entre os colaboradores.

Como o trabalhador pode se proteger?

O funcionário pode verificar as informações no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde estão registrados os períodos de férias e alertas de irregularidades. Além disso, o site do Governo Federal (Gov.br) permite registrar denúncias anônimas contra empregadores que violam a lei.

Ficar atento ao calendário e aos seus direitos é fundamental. Se as férias forem mal agendadas, o trabalhador pode recorrer aos canais oficiais e até entrar com ação trabalhista.

Você já teve suas férias mal planejadas? Acha justa a regra que proíbe emendar feriado com férias? Conte nos comentários — sua experiência pode ajudar outros trabalhadores a entender melhor seus direitos.

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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