O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o prefeito e a secretária municipal de Administração, Finança e Controle de Cipotânea, no Campo das Vertentes, em razão do pagamento indevido de diárias de viagem. Segundo apurado em Inquérito Civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Alto Rio Doce, comarca a qual pertence o município de Cipotânea, entre 2021 e 2024, a secretária municipal recebeu indevidamente diárias de viagem, causando prejuízo ao erário e o próprio enriquecimento ilícito. Conforme narrado na ação, não foram apresentados relatórios de viagem exigidos pela legislação, de modo que não foram demonstradas a efetiva ocorrência das viagens, nem que elas tenham sido realizadas em prol do interesse público.
Além dessas irregularidades, a ação destaca que boa parte das viagens realizadas e custeadas com dinheiro público tiveram como destino o atendimento de demandas que, segundo a organização administrativa, não são de competência da Secretaria Municipal de Administração, Finança e Controle, configurando desvio de finalidade.
Conforme perícia técnica, entre 2021 e 2024, o prefeito ordenou o pagamento e a secretária recebeu indevidamente o valor total de R$ 21.028,60, que representa R$ 23.627,51 em valores atualizados. Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, “a ação foi proposta diante do enriquecimento ilícito da secretária, haja vista a percepção de diárias como verdadeira forma de complementação de remuneração, e, em relação ao prefeito, porque, como autoridade máxima na execução das despesas de pessoal, facilitou a indevida incorporação de verbas públicas ao patrimônio da servidora”.
A ação pede o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, condenando os réus ao ressarcimento integral do dano, no valor atualizado de R$ 23.627,51, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Fonte: MPMG