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Exploração cruel em Lafaiete: trabalhador idoso sem salário e humilhado garante indenização; patrão ainda criou empresa e fez dívidas em seu nome

A Justiça do Trabalho de Conselheiro Lafaiete condenou um sititante da localidade rural, perto da MG 129, em decisão proferida hoje (3), reconhecendo que o trabalhador, de 68 anos, foi submetido a condições degradantes entre os anos de 2016 e 2020. Segundo a sentença da juíza Andrea Buttler, o autor atuava como trabalhador rural, mas sem receber salários de forma regular, vivendo em moradia precária e com restrições alimentares. Além disso, ficou demonstrado que o réu abriu uma empresa em nome do trabalhador e contraiu empréstimos utilizando seu CPF sem o seu conhecimento, movimentando contas bancárias de maneira irregular.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região já havia reconhecido o vínculo empregatício entre as partes em fevereiro de 2025 e determinou o retorno do processo à Vara de Lafaiete para definição das consequências jurídicas. A partir desse reconhecimento, a Justiça determinou o pagamento de salários atrasados, férias em dobro, décimos terceiros, aviso prévio, além dos depósitos do FGTS com multa de 40%. Também foi fixada indenização por danos morais e existenciais no valor de 25 mil reais para cada um deles.

A sentença ainda obrigou o réu a proceder com a anotação da CTPS digital do trabalhador, constando o vínculo formal, e a encerrar imediatamente a pessoa jurídica aberta em nome da vítima, bem como quitar integralmente as dívidas contraídas junto ao Banco e outras instituições financeiras. Para a magistrada, as provas colhidas no processo evidenciam a configuração de trabalho em condições análogas à escravidão moderna, prática caracterizada não apenas pela restrição da liberdade de ir e vir, mas pela exploração persistente, ausência de direitos básicos e violação à dignidade humana.

O valor provisório da condenação foi estimado em R$130 mil, com custas processuais de R$2,6 mil atribuídas ao réu. “A decisão é vista como um marco na região, por reconhecer que ainda hoje, em pleno século XXI, trabalhadores podem ser submetidos a formas contemporâneas de exploração comparáveis à escravidão”, citou o Luiz Antônio da Silva Bittencourt, advogado da vítima, citando violência psicológica contra o idoso. Ainda cabe recurso.

  • Foto Capa: CNJ/Divulgação

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