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DECISÃO! Justiça Eleitoral rejeita pedido de cassação de mandato e arquiva ação por suposta compra de votos em Rio Espera

A Justiça Eleitoral rejeitou pedido feito pelo Ministério Público e determinou o arquivamento da ação que investigava o candidato a prefeito de Rio Espera, Márcio Miranda de Assis, seu vice Sandro Pedro de Souza e Anderson Nogueira por suposta captação ilícita de votos durante as eleições de 2024. A denúncia apontava que Márcio, por meio de Anderson, teria efetuado um pagamento de R$ 500,00 via PIX a um eleitor em troca de voto. Esse fato teria sido registrado em ata notarial e presenciado por familiares do eleitor.

Durante a instrução processual, apenas as testemunhas indicadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), todas parentes próximas da pessoa que supostamente teria recebido o dinheiro, foram ouvidas. Após a atuação dos Advogados de Márcio e Sandro, Pedro Bianchetti Silva Oliveira e Ernani Eduardo G. Guimarães, o próprio órgão de acusação concluiu que as provas eram frágeis e insuficientes para uma condenação, destacando a ausência de comprovação inequívoca do pedido de voto em troca de dinheiro e a falta de perícia para identificar a voz do candidato nas gravações.

O MP e os Advogados também apontaram diversas contradições nos depoimentos, ocorridas após as perguntas feitas pela Defesa, e a possibilidade de comprometimento das testemunhas, que teriam sido levadas ao fórum por um adversário político dos investigados.

Diante disso, após a Defesa do Prefeito e do Vice-Prefeito demonstrarem que a acusação não era verdadeira, o promotor Vinícius de Souza Chaves, bem como os Advogados, solicitaram a absolvição dos acusados, com base no artigo 41-A da Lei 9.504/97, que trata da compra de votos. Seguindo esse entendimento, a Justiça Eleitoral decidiu pela improcedência da ação e pelo arquivamento do processo, o que garante a Márcio e Sandro, eleitos pela maioria da população de Rio Espera, a manutenção do mandato.

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