A Prefeitura de Congonhas publicou nesta quinta-feira, 25, um decreto que regulamenta o exercício das atividades de comércio e serviços ambulantes nas vias e logradouros domunicípio. A medida atende a uma decisão judicial transitada em julgado e normatiza os procedimentos de uso dos espaços públicos por ambulantes, trailers, bancas e food trucks.
De acordo com o decreto, o funcionamento dessas atividades passa a depender de autorização prévia da Prefeitura e do pagamento pelo uso do espaço. A autorização será pessoal, intransferível e poderá ser revogada a qualquer momento, sem direito à indenização.
O documento prevê dois tipos de autorização:regular: quando o funcionamento ocorrer de forma periódica e programada, em locais e horários definidos e eventual: em ocasiões de curto prazo, como festas, eventos esportivos, culturais ou sociais.
As atividades poderão ser exercidas em ponto móvel, com equipamentos removíveis ou veículos, ou em ponto fixo, desde que autorizados. Ambulantes que circularem sem ponto fixo ficam dispensados de autorização formal, mas estarão sujeitos à fiscalização e a um registro simplificado para controle sanitário, tributário e de segurança.
Regras e responsabilidades
Os comerciantes autorizados deverão cumprir normas sanitárias, urbanísticas, ambientais e tributárias. Entre as exigências estão: manter o local limpo, disponibilizar lixeiras, utilizar equipamentos padronizados, portar a autorização durante a atividade e observar os limites de ruído.
Fica proibida, por exemplo, a ocupação de áreas ajardinadas, a instalação de som nas barracas, a comercialização de alimentos sem origem comprovada e a realização de serviços de reparo de veículos em logradouros públicos.
A manipulação e venda de alimentos dependerá da apresentação de certificados que comprovem boas práticas de higiene e manipulação. O município também poderá promover cursos de capacitação para ambulantes.
O decreto prevê a cassação da autorização em caso de descumprimento das regras, como descarte inadequado de resíduos, uso de equipamentos fora do padrão definido ou desrespeito às normas sanitárias. Uma vez cassada a autorização, o estabelecimento deverá ser imediatamente fechado.
Comerciantes que já atuam no espaço público deverão realizar cadastro preliminar em até 60 dias, apresentando documentos como croqui do local, CNPJ ou CPF e comprovação de que a atividade era exercida antes do decreto.
Implementação
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico terá o prazo de 180 dias para implementar o novo ordenamento. Casos omissos serão analisados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Urbano (Codeplan), com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema), quando necessário.
O decreto completo está disponível no Diário Eletrônico do site da Prefeitura: www.congonhas.mg.gov.br
https://dom.congonhas.mg.gov.br/baixar_diario_publicado/7482
Por Secretaria de Comunicação/Prefeitura de Congonhas