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Integrante de gupo criminoso é condenado a 16 anos por execução de rival em Lafaiete; dispouta de facções espalhava terror

O Tribunal do Júri de Conselheiro Lafaiete condenou W. G. S., conhecido como “Januário”, a 16 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pela execução brutal de Joseph Roger Xavier do Carmo em novembro de 2017. O crime, descrito pelo Ministério Público (MP) como resultado de uma ação planejada por um grupo criminoso, reacendeu o debate sobre a rivalidade entre facções na região.

W.G.S, que pertenceria à facção do Real de Queluz, foi responsabilizado pela participação no homicídio qualificado e por corrupção de menor. A execução de Joseph, que cumpria pena em regime semiaberto na APAC, foi motivada por antiga rivalidade entre a vítima e um dos arquitetos do plano, B. V.N. da facção rival do São Dimas. O MP sustentou que o assassinato também serviu para reafirmar a liderança e a intimidação do grupo.

O Planejamento e a Frieza do Crime
De acordo com a denúncia de 2018, o assassinato foi arquitetado pelos irmãos R.J. N. (“Rud” ou “Paizão”) e B.V.N. O grupo, que contou com outros 3 elementos e um adolescente, se reuniu na noite anterior para planejar a emboscada. Informações sobre a rotina de Joseph foram cruciais para a organização.

Na manhã do dia 19 de novembro de 2017, por volta das 6h, os criminosos armados com pistola calibre .380 e revólver calibre .38 surpreenderam Joseph ao sair da unidade prisional. Ele foi alvejado com ao menos 17 disparos, que atingiram sua cabeça e tronco, caracterizando o uso de recurso que impossibilitou sua defesa. Após a execução, os atiradores fugiram em um carro e uma motocicleta.

Joseph foi morto com ao menos 17 tiros quando deixava a APAC/REPRODUÇÃO INTERNET

Condenação e Situação dos Outros Envolvidos
O Tribunal do Júri reconheceu a autoria e a materialidade do crime em relação a W. G.S. confirmando as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 15 anos e 2 meses pelo homicídio e 1 ano e 2 meses pela corrupção de menor, totalizando 16 anos e 4 meses. A execução provisória da pena foi determinada imediatamente.

Rud e B.V.N, apontados como arquitetos do crime (pertencentes à facção do São Dimas), já foram condenados em júri anterior. V.S.C. foi absolvido em julgamento pretérito. A condenação de W.G.S. reforça o empenho do Judiciário em responsabilizar os membros de grupos organizados envolvidos em crimes de alta complexidade e violência.

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