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Câmara de Desterro de Entre Rios arquiva denúncia contra o Prefeito e barra investigação

Prosseguimento da denúncia poderia levar a cassação como no no Governo João Azzi em 2016; denuncia já foi apresentada do Ministério Público

A denúncia que pedia a instauração de uma Comissão Processante, que poderia desencadear uma possível cassação do mandato do Prefeito Wagno Almeida Duarte, o Waguinho Duarte (PRD), foi arquivada pela Câmara Municipal, na noite desta quarta-feira (22), na sessão plenária realizada após seu protocolo em 10 de outubro de 2025. O resultado da votação revelou um apoio minoritário ao prosseguimento da acusação. Conforme apurado, apenas dois vereadores, dos 9, votaram a favor do recebimento da denúncia e da consequente abertura comissão processante: os parlamentares Mocrácio e Neva.

A denúncia

Uma denúncia, protocolada na Câmara Municipal, pelo advogado pelo advogado Enio Cota Madalena, lançou suspeitas na gestão do Prefeito Wagno Almeida Duarte, atualmente em seu segundo mandato (2025-2028). O documento aponta que o chefe do Executivo de ter promovido uma mudança ilegal. O cerne da acusação reside na Lei Municipal nº 1.332/2021, sancionada pelo próprio prefeito em seu primeiro mandato (2021-2024). Segundo a representação, esta lei retirou da Câmara Municipal a competência para aprovar novos loteamentos urbanos, transferindo essa atribuição de forma integral ao Poder Executivo.

O denunciante, no entanto, aponta um “evidente conflito de interesses”. CIta a denúncia que o Prefeito Wagno Duarte é legadamente sócio-proprietário de duas empresas do ramo de empreendimentos imobiliários e loteamentos que atuam no município: Capela Nova Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ nº 54.417.894/0001-13) e Fonte do Campo Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ nº 30.859.678/0001-95).

A denúncia sustenta que, ao concentrar o poder de aprovação de loteamentos em suas próprias mãos (ou nas de seu vice), o prefeito estaria violando diretamente os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade. O documento acrescenta que a Lei nº 1.332/2021 ainda apresenta um “vício de inconstitucionalidade formal e material” por “usurpar competência legislativa” que seria da Câmara de Vereadores.

Repercussão

 “A denúncia é sem objetivo”, sustentou a Vereadora Cláudia Claudia da Loja (PL). Já a vereadora Nalva (PV), que votou contra o prosseguimento da denúncia, justificou que as aprovações dos loteamentos foram assinadas e aprovadas pelo vice-prefeito. “Diante da complexidade da denúncia sou favorável que as ambas as partes esclareçam melhor as denúncias à população”, disse Mocrácio Ribeiro. A denúncia será encaminhada a apuração do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

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