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Reforma do Código Civil pode excluir cônjuges e companheiros da lista de herdeiros necessários

O Código Civil brasileiro está prestes a passar por uma reformulação. A proposta que atualmente tramita no Congresso Nacional e pode se tornar lei apresenta mudanças significativas no direito sucessório, sendo a mais polêmica delas: a exclusão de cônjuges e companheiros do rol de herdeiros necessários. 

A advogada Raquel Aguiar explicou que o artigo 1.845 do Código Civil estabelece que são herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge. Com a mudança legislativa sugerida no Projeto de Lei nº 4/2025, os cônjuges e companheiros deixariam de ter essa proteção automática.

“Com a nova proposta, apenas descendentes, que são os filhos e netos, e ascendentes, que são os pais e avós permanecem como herdeiros necessários, o que significa que o cônjuge e companheiro poderiam ser total ou parcialmente excluídos por meio de testamento. Essa mudança eleva a importância do testamento ao centro do planejamento sucessório, transformando-o em principal instrumento para definição da vontade do falecido e proteção do parceiro sobrevivente”, detalhou.

A ordem da herança ficaria assim: 

  1. Descendentes  (filhos, netos);
     
  2. Ascendentes  (pais, avós);
     
  3. Cônjuge  ou companheiro sobrevivente;
    Colaterais  até 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios).

Isso significa que, na presença de filhos ou pais, o cônjuge ou companheiro pode receber menos, ou até nada, dependendo do regime de bens e da existência de testamento. “Os filhos gerados após a morte do pai, poderão herdar apenas se existir autorização expressa do falecido e se o nascimento ocorrer em até cinco anos após sua morte. Trata-se de reconhecimento legal da reprodução assistida post mortem”, frisou.

Afastamento x dedicação

A advogada ressaltou ainda que outra mudança significativa é sobre quem abandona emocional ou financeiramente o falecido. “Se um herdeiro não prestou assistência material ou abandonou afetivamente o autor da herança de forma voluntária e injustificada, poderá ser declarado indigno, perdendo o direito de herdar. Essa regra pode impactar muitas famílias, sobretudo entre filhos que se afastaram de pais idosos”, afirmou.

A proposta, por outro lado, reconhece e valoriza o herdeiro que cuidou com dedicação do falecido. “Essa pessoa teria direito a receber imediatamente 10% de sua parte na herança, mesmo antes da partilha integral. É um reconhecimento legal àquele que, muitas vezes, esteve presente nos momentos em que mais se precisava”, destacou. O direito é equivalente caso mais de um herdeiro se enquadre nessas condições. “A proposta busca premiar relações baseadas no cuidado e punir o afastamento injustificado, reconhecendo juridicamente a importância do afeto e da assistência familiar”, complementou.

Bens digitais

Raquel explicou que o projeto de lei também insere no cenário jurídico a relevância dos bens digitais, ajustando a sucessão à realidade contemporânea.Perfis em redes sociais, senhas, arquivos de conversas, vídeos e fotos, contas em serviços de streaming, criptomoedas, arquivos armazenados em nuvem, direitos autorais digitais e outras formas de patrimônio virtual passam a ser reconhecidos como parte integrante da herança, exigindo disposição e autorização clara do falecido permitindo acesso.

“Diante de tantas mudanças propostas, especialmente a possibilidade de que o cônjuge ou companheiro seja totalmente excluído da herança na existência de descendentes ou ascendentes, o planejamento sucessório deixa de ser uma escolha distante e passa a ser uma medida urgente de proteção familiar. Sem testamento, o marido ou a esposa corre o risco real de não receber nada além da meação dos bens adquiridos durante o casamento. O testamento, garante segurança jurídica, evita disputas entre familiares, assegura a vontade do ente falecido e protege quem realmente importa”, detalhou.

A Comissão Temporária para Atualização do Código Civil,  presidida pelo senador Rodrigo Pacheco, aprovou no início de outubro um plano de trabalho que prevê a entrega do relatório final em março de 2026. A votação está prevista para julho do mesmo ano.

*Com informações da Agência Senado.

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