Com a alta dos juros e o custo de vida cada vez mais elevado, muitos brasileiros têm enfrentado dificuldades para manter as contas em dia. Entre os mais afetados estão os idosos, que, mesmo após uma vida de trabalho, acabam caindo em armadilhas financeiras, como empréstimos com taxas abusivas e renegociações injustas.
Uma resposta à crise do endividamento
Diante desse cenário, entrou em vigor a Lei nº 14.871/2021, que passou a garantir um benefício financeiro indireto aos consumidores com mais de 60 anos: o direito de preservar parte da renda para o sustento básico, mesmo em casos de endividamento. A medida faz parte da chamada Lei do Superendividamento, criada para evitar que aposentados e pensionistas fiquem sem recursos essenciais após renegociações de dívidas.
Na prática, a lei impede que bancos e financeiras comprometam toda a renda do idoso com descontos e parcelas, assegurando que reste o suficiente para despesas como alimentação, moradia e cuidados com a saúde. Além disso, proíbe o assédio comercial e as ofertas enganosas de crédito, comuns nesse público.
Com isso, o Estado busca oferecer uma forma de proteção financeira permanente, funcionando como um verdadeiro benefício para quem depende exclusivamente da aposentadoria ou pensão para viver com dignidade.
Proteção ao consumidor e limites para os credores
A legislação exclui dívidas contraídas com má-fé ou voltadas à compra de itens de luxo, concentrando-se em débitos que afetam diretamente a rotina, como contas de luz, remédios e financiamentos básicos. Além disso, a lei proíbe práticas abusivas de instituições financeiras, como o assédio comercial, especialmente direcionado a idosos — público mais vulnerável a ofertas enganosas de crédito.
Um dos pilares da norma é o chamado “mínimo existencial”, quantia mínima da renda que não pode ser comprometida em renegociações. Desde 2022, esse valor está fixado em R$ 600, funcionando como uma proteção legal para despesas essenciais.
Caminhos para renegociar de forma segura
A lei prevê que as negociações possam ser mediadas por órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou por advogados e associações especializadas. O processo inclui três etapas: reunir documentos financeiros, entrar em contato com os credores e, se necessário, buscar apoio jurídico.
Em casos com múltiplos débitos, o consumidor pode apresentar um plano de pagamento coletivo, adaptado à sua real capacidade financeira. Especialistas destacam que a legislação representa um avanço significativo na defesa do cidadão e na reconstrução da dignidade econômica de milhares de idosos brasileiros.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO



