Nova lei redefine o uso de faróis durante o dia e muda o comportamento dos motoristas nas rodovias
Desde abril de 2021, o código de trânsito brasileiro (ctb) passou por mudanças importantes.
Entre elas, está a flexibilização do uso de faróis durante o dia.
O congresso nacional aprovou a alteração em 2020, e o então presidente sancionou a medida logo em seguida.
A nova regra entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 e modificou a lei nº 13.290/2016.
Antes disso, todos os motoristas precisavam manter o farol aceso em qualquer rodovia.
O que mudou na prática
Antes da atualização, os motoristas precisavam dirigir com os faróis ligados durante o dia, inclusive em estradas de duas pistas.
Agora, essa exigência vale apenas em situações específicas, pois o artigo 40 do ctb foi alterado para eliminar a obrigação nas vias duplicadas.
Essa modificação trouxe mais clareza e reduziu dúvidas entre os condutores.
Além disso, o governo buscou alinhar o brasil a normas internacionais que estimulam o uso racional das luzes veiculares.
Essa prática garante eficiência energética e melhora a segurança nas estradas.
Quando o farol continua obrigatório
Apesar da flexibilização, o uso do farol diurno ainda é obrigatório em diversos cenários.
- Em estradas de pista simples, independentemente da visibilidade.
- Durante a chuva, mesmo leve.
- Em dias de cerração ou neblina, quando a visibilidade estiver reduzida.
- Dentro de túneis, independentemente da iluminação interna.
Dessa forma, motoristas que desrespeitarem essas condições podem ser multados.
Segundo o artigo 250 do ctb, trata-se de uma infração média.
A penalidade inclui multa e quatro pontos na carteira.
Por que tantos motoristas ainda ligam os faróis durante o dia
Mesmo com a nova regra, muitos condutores continuam mantendo os faróis acesos.
Isso é mais comum em rodovias de duas pistas.
Esse comportamento acontece porque a mudança ainda é pouco conhecida.
Além disso, muitos motoristas acreditam que o uso contínuo aumenta a segurança.
Ele torna o veículo mais visível em ultrapassagens ou em condições de iluminação variável.
Esse hábito, de fato, pode contribuir para reduzir acidentes.
Contexto legal e cronologia da mudança
A alteração foi proposta pelo projeto de lei 3267/2019, aprovado em 2020 pelo congresso nacional.
Posteriormente, foi sancionada em abril de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro e entrou em vigor no dia 12 de abril de 2025.
A decisão teve base em pareceres técnicos da secretaria nacional de trânsito (senatran).
Com isso, a legislação passou a diferenciar estradas de pista simples e duplicadas.
Essa distinção permite uma aplicação mais lógica e segura da norma.
Como dirigir dentro da lei
Para evitar multas e dirigir dentro da legalidade, motoristas devem seguir um checklist simples.
- Verifique se a via é de pista simples. Se for, ligue o farol.
- Observe as condições do tempo. Chuva, cerração ou neblina exigem luzes acesas.
- Ao entrar em túneis, ligue o farol imediatamente.
- Em rodovias de duas pistas e tempo claro, o farol pode permanecer desligado.
Cumprir a lei é simples, seguro e econômico.
Assim, o motorista garante visibilidade e conformidade com o ctb.
Um alerta sobre desatenção e segurança
Apesar de o uso indevido não causar grandes prejuízos, a desatenção às regras pode gerar penalidades.
Portanto, é essencial acompanhar as atualizações do código de trânsito.
Especialistas do departamento nacional de trânsito (denatran) reforçam essa importância.
Segundo eles, compreender a norma evita autuações injustas e melhora o fluxo rodoviário.
FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS



