Contran Anuncia FIM da CNH em 2024; veja quem se Beneficia!

Com o avanço contínuo na mobilidade urbana e as adaptações aos novos meios de transporte, o Contran implementou mudanças significativas na legislação de trânsito que impactarão diretamente motoristas e usuários de veículos em geral. Neste artigo, exploramos as principais alterações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) previstas para 2024 e como elas afetarão a população brasileira.

Quais Veículos Não Exigirão CNH em 2024?

Entre as novidades, a mais destacada é a exclusão de ciclomotores da obrigatoriedade de CNH para sua condução. Com isso, veículos como bicicletas elétricas e patinetes elétricos, categorizados como de baixo impacto, poderão ser utilizados sem a necessidade deste documento. Esta mudança visa facilitar o uso de transportes sustentáveis e descomplicar a mobilidade diária nas cidades.

Quais veículos exigem CNH em 2024?

A CNH ainda será obrigatória para a condução de automóveis, motocicletas e veículos de grande porte. As categorias de habilitação permanecem essenciais para garantir que condutores estejam aptos e capacitados para operar tais veículos, considerando seu potencial de risco nas vias.

Revisão das Categorias da CNH no Brasil em 2024

  • Categoria A: Veículos motorizados de duas ou três rodas.
  • Categoria B: Veículos de até 3.500 kg e que transportem até 8 passageiros.
  • Categoria C: Veículos utilizados para transporte de carga acima de 3.500 kg.
  • Categoria D: Veículos para transporte de mais de 8 passageiros.
  • Categoria E: Combinações de veículos onde o reboque excede 6.000 kg.

Como Participar do Programa CNH Social e Obter Habilitação Gratuita?

O programa CNH Social é uma iniciativa de vários estados brasileiros que facilita o acesso à habilitação gratuita para cidadãos de baixa renda. Esse programa é crucial para quem busca melhor inserção no mercado de trabalho e necessita da CNH para atividades profissionais.

  1. Verifique a disponibilidade do programa no Detran do seu estado.
  2. Confira os requisitos específicos como faixa de renda e idade mínima de 18 anos.
  3. Procure por centros de formação de condutores que participem da iniciativa.

Passo a Passo Para Obter a CNH em 2024

A seguir, apresentamos o processo detalhado para a obtenção da CNH no contexto das novas regulamentações:

  1. Realize o exame médico e psicotécnico.
  2. Matricule-se em uma autoescola para o curso teórico-técnico.
  3. Complete o número exigido de horas em aulas práticas de condução.
  4. Agende e passe pela prova teórica e, posteriormente, pela prática no Detran.
  5. Solicite a emissão da sua CNH e efetue o pagamento das taxas necessárias.

As alterações no Código de Trânsito são reflexos das transformações nas dinâmicas urbanas e procuram oferecer um sistema mais ajustado às necessidades atuais, garantindo segurança e praticidade aos cidadãos. Esteja atento a essas mudanças para garantir conformidade com a lei e aproveitar as facilidades implementadas na obtenção e uso da CNH em 2024.

FONTE BM&C NEWS

INSS implementa mudanças e possibilita aposentadoria aos 55 anos

aposentadoria aos 55 anos é um tema de grande interesse para quem busca antecipar sua saída do mercado de trabalho. Nessa faixa etária, muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a investigar quais benefícios podem acessar e quais as condições para a aposentadoria.

Uma questão recorrente entre esses segurados é entender quais são as regras para se aposentar mais cedo, especialmente com a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 2019. É crucial considerar os requisitos de tempo de contribuição, idade mínima e outras regras de transição para tomar uma decisão informada sobre a aposentadoria aos 55 anos.

aposentadoria aos 55 anos pode ser alcançada por meio de várias regras, algumas exigindo idade mínima e outras não. Desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13/11/2019, muitos segurados já eram vinculados ao INSS.

No entanto, alguns segurados não cumpriram todos os critérios para se aposentar antes dessa data. Portanto, para quem estava vinculado ao INSS mas não se aposentou até 13/11/2019, há regras de transição que oferecem requisitos mais flexíveis para aposentadoria aos 55 anos ou outras idades.

Abaixo você confere em primeira mão, todas as regras para se obter a aposentadoria aos 55 anos de idade. E neste link, eu te apresento o calendário completo de pagamentos do INSS vigente neste mês de abril. Acompanhe!

Regras da aposentadoria aos 55 anos pelo INSS

Para quem tem entre 55 e 60 anos

  • Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade;

  • Pedágio de 100% para mulheres com 57 anos de idade; e

  • Pedágio de 100% para homens com 60 anos de idade.

Para quem está considerando a regra do pedágio de 50%, é importante uma avaliação individualizada com um advogado especializado. Se estiver na faixa etária de 55 a 60 anos e for elegível para a aposentadoria especial, o nível de risco da sua atividade deve ser considerado. Esses aspectos específicos demandam uma análise cuidadosa para garantir os melhores resultados.

Para quem busca a aposentadoria especial, a idade mínima não é um requisito, sendo essenciais o tempo de serviço, o grau de atividade especial e a pontuação necessária. É fundamental ter o apoio de um advogado especializado para avaliar se essas regras se aplicam ao seu caso. A assistência profissional pode esclarecer dúvidas e garantir que os requisitos sejam atendidos corretamente.

Regra dos pontos

Para quem busca a aposentadoria, a regra dos pontos não requer idade mínima, mas sim a soma da idade com o tempo de contribuição. Assim, a idade é crucial para alcançar a pontuação necessária. As exigências para mulheres na regra de transição pelos pontos incluem:

  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;

  • Idade: não exige idade mínima;

  • Pontuação: 91 pontos em 2024;

  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

  • Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;

  • Idade: não exige idade mínima;

  • Pontuação: 101 pontos em 2024.

  • Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).

Regra do pedágio de 50%

Quando se trata da aposentadoria com o pedágio de 50%, a idade mínima não é exigida, mas sim um tempo específico de contribuição, além do pedágio e da carência. É essencial ter atenção à aplicação do fator previdenciário, já que essa regra se assemelha mais à antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Na jornada rumo à aposentadoria, o fator previdenciário surge como um desafio significativo, podendo diminuir o valor do benefício conquistado. Na regra do pedágio de 50%, estabelecia-se que as mulheres deveriam ter 28 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019), enquanto os homens, 33 anos e 1 dia. É importante entender os requisitos específicos de cada modalidade de aposentadoria para uma transição tranquila. Observe:

  • Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;

  • Idade: sem idade mínima;

  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);

  • Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

  • Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;

  • Idade: sem idade mínima;

  • Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);

  • Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Regra do pedágio de 100%

Quando se trata de estratégias de aposentadoria, a opção do pedágio de 100% surge como uma alternativa tanto para homens quanto para mulheres entre 55 e 60 anos. Nessa modalidade, as mulheres precisam ter no mínimo 57 anos, enquanto os homens, 60. Além da idade mínima, é crucial atender aos demais requisitos, especialmente o pedágio de 100%.

A situação de Marieta exemplifica a necessidade de adaptação às novas regras previdenciárias. Ela tinha 28 anos de contribuição na Reforma de 2019. Agora, para atender aos requisitos do pedágio de 100%, deve somar 32 anos de contribuição. A regra para mulheres exige 30 anos de contribuição.

Assim, Marieta precisa cumprir mais dois anos de contribuição para alcançar os 30 anos exigidos. Além disso, deve-se observar o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava. Como faltavam dois anos, o pedágio será igual a dois anos.

  • 28 anos: tempo de contribuição até a data da Reforma;

  • 2 anos: tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição;

  • 2 anos: pedágio de 100% do tempo que faltava;

  • 28 + 2 + 2 = 32 anos de tempo de contribuição.

 

FONTE FDR

Regra sobre trabalho em feriados terá mais de 200 exceções; veja o que muda

O governo federal anunciou que vai publicar uma portaria que regula o trabalho do comércio durante feriados. Mais de 200 setores devem fazer parte de uma lista de exceções. Eles vão poder trabalhar normalmente durante feriados sem necessidade de convenção coletiva.

O que diz a portaria

A portaria vai permitir o trabalho em feriados para setores específicos sem negociação coletiva. Todos os outros setores vão precisar de convenções coletivas entre patrões e empregados que permitam o trabalho durante as datas.

A convenção coletiva é um conjunto de regras específicas para cada setor. Ela é determinada a partir de um acordo entre os sindicatos de patrões e de empregados.

Desde 2021, o comércio pode trabalhar durante feriados sem negociação coletiva. A medida foi publicada durante o governo Bolsonaro e o atual governo afirma que a nova portaria “corrige uma ilegalidade”, que seria a liberação do trabalho aos feriados sem a negociação coletiva.

Nós não estamos falando de eliminar atividades, estamos tratando de estabelecer a necessidade de negociação coletiva e as partes envolvidas estão plenamente de acordo.Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego em nota da pasta

Medida já está valendo?

Ainda não. O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que fechou um acordo com representantes de entidades de trabalhadores e empregadores e que nova portaria está em redação final.

A expectativa é de que a portaria seja publicada no dia 19 de fevereiro, depois do Carnaval. O texto terá validade imediata.

Regra vale para todos?

A medida não vale para todos os setores. Será publicado um texto junto com a portaria que determina quais setores poderão funcionar independentemente da negociação coletiva.

Mais de 200 setores não vão precisar de acordos para trabalhar nos feriados. O ministro Luiz Marinho afirmou que a lista ainda não está definida, mas que incluirá setores essenciais da economia, como postos de gasolina e farmácias.

A necessidade de convenção coletiva valerá principalmente para comércio de produtos. Setores como bares e restaurantes e hotéis poderão funcionar sete dias por semana.

Existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial.Julimar Roberto, presidente da Contracs (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços)

Portaria reeditada

Uma portaria sobre o tema havia sido publicada em novembro. O governo determinou que todos os setores precisariam de convenções coletivas para trabalhar durante os feriados.

Uma semana depois o texto foi revogado. Na época, a Câmara dos Deputados ameaçou aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria.

FONTE UOL

Fim do ‘chorinho’ nos postos de gasolina: Entenda nova regra para abastecer o carro

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que proíbe o frentista de continuar o abastecimento de carros após a trava de segurança instalada nas bombas dos postos de combustíveis ser acionada. Ou seja, é o fim daquele “chorinho” a mais de gasolina que alguns motoristas pedem.

Segundo o texto do deputado Lincoln Portela e do relator, o deputado Luiz Lima, o abastecimento dos tanques além dos limites da trava de segurança encharca os filtros instalados nos tanques dos veículos.

Com isso, os filtros deixam de absorver os gases tóxicos, resultando em poluição atmosférica, além de elevar o risco de explosões.

A proposta também obriga os postos de combustíveis a instalarem placas informando sobre a proibição. A multa pelo descumprimento da medida varia de R$ 20 mil a R$ 1 milhão.

De acordo com informações da Câmara dos Deputados, o projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Combustíveis 2024: Como câmbio e petróleo interferem no seu carro

Em 2024, a expectativa é um preço de combustível bem mais comportado se for depender do câmbio e petróleo, conforme análise de Bruno Pascon, diretor-executivo do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE).

A avaliação é de que o mercado espera um ciclo de crescimento econômico bem menor, que são “basicamente as economias do ocidente por conta do aperto monetário, que aumentou os juros de 0% para 5%”, afirma.

De acordo com Pascon, sem pressão por parte da demanda, o mercado vai olhar pelo lado da oferta. Além disso, ele destaca que, ao contrário do que se esperava, a China não pressionou os preços de petróleo, assim como o inverno no hemisfério norte também não tem trazido nenhuma sinalização sazonal de preços mais altos, seja para o gás ou petróleo.

FONTE MONEY TIMES

INSS anuncia novidades sobre a idade mínima da aposentadoria em 2024

Com a Reforma da Previdência, aprovada no ano de 2019, diversas regras para a aposentadoria pelo INSS foram modificadas. Entre elas, a idade mínima para garantir a concessão do benefício. Em 2024, uma nova mudança deverá afetar diretamente os trabalhadores de todo o país.

A partir do próximo ano, os trabalhadores formais deverão atender novos critérios. Entre as mudanças, a principal diz respeito a idade mínima da aposentadoria, que passará a ser de 65 anos para os homens e 62 anos e seis meses para as mulheres.

Saiba mais detalhes sobre as mudanças do INSS:

Além da idade mínima, os trabalhadores também deverão respeitar o tempo de contribuição formal;
Para ambos os sexos, o período mínimo estipulado pelo INSS é de 15 anos;
Anualmente, os índices são reajustados;
As mudanças acontecem por conta do período de transição previsto na Reforma da Previdência;
Por isso, as regras deverão permanecer em mudança constante até o ano de 2033;
Em casos que a aposentadoria é motivada por alguma doença, o trabalhador não precisa atingir uma idade mínima para realizar a solicitação;
No entanto, é necessário que ele já tenha realizado, no mínimo, 12 contribuições com a Previdência Social;
A fórmula do cálculo da aposentadoria também foi modificada;
Anteriormente, o cálculo era realizado com base na média das maiores contribuições;
Agora, o valor que será liberado mensalmente é calculado levando em consideração a média de todos os pagamentos realizados para o INSS;
Para calcular quanto poderá receber ao solicitar o benefício, o futuro aposentado pode realizar uma simulação por meio site do Instituto;
Na plataforma, também é possível conferir outras informações como tempo de contribuição, anos restantes para a aposentadoria e contratos de trabalho ativos, por exemplo.

FONTE FDR

INSS anuncia novidades sobre a idade mínima da aposentadoria em 2024

Com a Reforma da Previdência, aprovada no ano de 2019, diversas regras para a aposentadoria pelo INSS foram modificadas. Entre elas, a idade mínima para garantir a concessão do benefício. Em 2024, uma nova mudança deverá afetar diretamente os trabalhadores de todo o país.

A partir do próximo ano, os trabalhadores formais deverão atender novos critérios. Entre as mudanças, a principal diz respeito a idade mínima da aposentadoria, que passará a ser de 65 anos para os homens e 62 anos e seis meses para as mulheres.

Saiba mais detalhes sobre as mudanças do INSS:

Além da idade mínima, os trabalhadores também deverão respeitar o tempo de contribuição formal;
Para ambos os sexos, o período mínimo estipulado pelo INSS é de 15 anos;
Anualmente, os índices são reajustados;
As mudanças acontecem por conta do período de transição previsto na Reforma da Previdência;
Por isso, as regras deverão permanecer em mudança constante até o ano de 2033;
Em casos que a aposentadoria é motivada por alguma doença, o trabalhador não precisa atingir uma idade mínima para realizar a solicitação;
No entanto, é necessário que ele já tenha realizado, no mínimo, 12 contribuições com a Previdência Social;
A fórmula do cálculo da aposentadoria também foi modificada;
Anteriormente, o cálculo era realizado com base na média das maiores contribuições;
Agora, o valor que será liberado mensalmente é calculado levando em consideração a média de todos os pagamentos realizados para o INSS;
Para calcular quanto poderá receber ao solicitar o benefício, o futuro aposentado pode realizar uma simulação por meio site do Instituto;
Na plataforma, também é possível conferir outras informações como tempo de contribuição, anos restantes para a aposentadoria e contratos de trabalho ativos, por exemplo.

FONTE FDR

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