Projeto de lei em discussão no Congresso cria uma habilitação exclusiva para carros automáticos, com aulas específicas, exame prático obrigatório nesse tipo de veículo e regras próprias para conversão para câmbio manual.
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em março de 2025 reacende o debate sobre a criação de uma Carteira Nacional de Habilitação específica para quem pretende dirigir apenas carros com câmbio automático.
Trata-se do PL 782/2025, de autoria do deputado Marco Brasil (PP-PR), que institui uma subcategoria da CNH com aulas e exame prático exclusivos em veículos automáticos.
Até setembro de 2025, o texto seguia em análise na Comissão de Viação e Transportes, sem ter sido votado nem transformado em lei, mas já aponta possíveis mudanças relevantes para futuros candidatos à primeira habilitação.
ISubcategoria da CNH voltada apenas a veículos automáticos
De forma clara, o projeto prevê a criação de uma modalidade de habilitação destinada a condutores que desejem dirigir exclusivamente veículos automotores equipados com câmbio automático.
Essa habilitação específica seria uma subcategoria vinculada à atual categoria B da CNH, mantendo o limite de veículos de até 3.500 quilos e capacidade de até oito lugares, mas com a restrição expressa de uso apenas de veículos automáticos.
O texto determina que a nova carteira traga, de forma destacada, a inscrição “VEÍCULOS AUTOMÁTICOS”, deixando claro que o motorista não poderia conduzir carros com câmbio manual.
Exigência de aulas e exame prático em carro automático
Para chegar a essa CNH restrita, o candidato não seguiria exatamente o mesmo caminho de formação adotado hoje.
O PL 782/2025 estabelece que as aulas teóricas e práticas sejam voltadas exclusivamente à condução de veículos com câmbio automático.
Na prática, a formação do aluno ficaria direcionada às características desse tipo de transmissão, como o uso do seletor de marchas, gerenciamento de rampas, controle em manobras e resposta do conjunto motor-câmbio em situações de trânsito intenso, sem exigir do candidato o domínio do pedal de embreagem ou da troca manual de marchas.
O exame prático de direção também passaria por uma mudança importante na rotina dos Centros de Formação de Condutores.
De acordo com o texto, a prova para quem escolhesse a habilitação específica teria de ser realizada obrigatoriamente em veículo automático.
Não se trata apenas de uma faculdade para o órgão de trânsito, mas de uma exigência expressa na redação do projeto.
Dessa forma, todo o processo, desde as aulas até a avaliação final, ficaria amarrado a esse tipo de veículo.
Possibilidade de conversão para dirigir veículos manuais
O PL, porém, não fecha a porta para quem, depois de habilitado na subcategoria restrita, desejar conduzir também veículos com câmbio manual. O texto prevê um caminho de conversão para uma CNH sem restrição de câmbio, condicionado ao cumprimento de dois requisitos: realização de aulas práticas em carro manual e aprovação em exame prático específico, também em veículo manual.
Ou seja, o motorista que começou a dirigir apenas automáticos poderia, em um segundo momento, ampliar sua habilitação, desde que submetido a novo treinamento e nova avaliação.
As autoescolas também teriam obrigações diretas, caso o projeto seja aprovado e entre em vigor.
O artigo 6º determina que os Centros de Formação de Condutores sejam obrigados a disponibilizar veículos automáticos tanto para as aulas quanto para os exames práticos dessa modalidade de habilitação.
Essa exigência impacta a estrutura das empresas do setor, que precisariam manter frota específica para atender aos alunos que optarem pela subcategoria, com reflexos em custos de aquisição, manutenção e operação.
Regras de transição e impacto sobre o setor
O projeto ainda fixa uma regra de transição: a eventual lei decorrente do PL 782/2025 só passaria a valer 180 dias após a sua publicação.
Esse intervalo é justificado como necessário para adequação dos órgãos de trânsito e dos CFCs, incluindo ajustes em sistemas, cadastros, contratos e na própria logística de exames e agendamentos.
Até setembro de 2025, no entanto, essa fase ainda não havia sido alcançada, já que a proposição continuava tramitando na Câmara.
Na ficha de tramitação oficial, o PL 782/2025 aparece apensado ao PL 1048/2024, que, por sua vez, está vinculado ao PL 3180/2023.
Esses outros textos também tratam da presença do câmbio automático no processo de habilitação, em especial da possibilidade de incluir no exame conteúdos teóricos sobre direção de automóveis automáticos e da autorização para realização de treinamento e provas em veículos com esse tipo de transmissão.
Em conjunto, formam um bloco de propostas que mira a mesma questão central: como adaptar a CNH à realidade de uma frota em que os carros automáticos deixam de ser exceção e passam a ocupar uma fatia majoritária das vendas.
Os argumentos apresentados na justificativa do PL 782/2025 se apoiam em dados de mercado e em questões de acessibilidade.
O texto menciona a crescente popularidade dos veículos automáticos no Brasil e destaca que muitos condutores, especialmente jovens e idosos, têm preferido esse tipo de carro pela praticidade em ambientes urbanos congestionados.
Levantamentos da Fenabrave, citados em projetos correlatos, indicam que mais da metade dos automóveis de passeio e picapes vendidos no país já conta com câmbio automático, o que reforça a tese de que a formação de motoristas deveria refletir essa mudança de perfil da frota.
Outro ponto enfatizado é a inclusão de pessoas com dificuldade de coordenação motora fina ou limitações físicas que tornam mais complexa a operação do pedal de embreagem.
Para esse público, a existência de uma habilitação dedicada a veículos automáticos é apresentada como forma de ampliar o acesso ao volante sem comprometer a segurança, desde que mantidos todos os exames previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta, segundo a justificativa, buscaria reduzir barreiras hoje impostas por um modelo de ensino e avaliação pensado prioritariamente para carros manuais.
Como o processo atual contrasta com a proposta do PL
O contexto atual ajuda a entender o alcance da mudança proposta. Até setembro de 2025, o processo de obtenção da CNH seguia as diretrizes do CTB e da Resolução 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito, que consolida as normas sobre formação de condutores.
Para a categoria B, as aulas práticas obrigatórias são realizadas em veículos com câmbio manual e o exame prático também é padronizado nesse tipo de transmissão, mesmo que o candidato pretenda, na vida cotidiana, dirigir apenas veículos automáticos.
A possibilidade de treinar em automáticos existe em algumas autoescolas, mas como etapa adicional, fora da carga horária mínima prevista pela legislação.
Ao propor uma subcategoria da CNH para veículos automáticos, o PL 782/2025 desenha, no papel, um segundo caminho para quem está tirando a primeira habilitação.
Em vez de se submeter a treinamento e prova em carro manual para depois migrar para o automático, o candidato poderia seguir desde o início por uma trilha totalmente focada nesse tipo de veículo, assumindo, em contrapartida, a restrição de não dirigir manuais.
Em termos práticos, trata-se de trocar a atual lógica “aprenda no manual para dirigir o que quiser” por um modelo em que a habilitação se ajusta à escolha do tipo de câmbio.
O projeto não altera, em sua redação, carteiras já emitidas nem cria obrigação imediata para quem hoje dirige automáticos com uma CNH comum.
O foco normativo está na criação de uma nova modalidade de habilitação para quem “deseja conduzir exclusivamente veículos automáticos”, e na definição de regras para que esse condutor, se quiser no futuro, possa ter uma CNH sem restrição, por meio de treinamento complementar e novo exame.
A discussão sobre eventual impacto em motoristas já habilitados tende a se concentrar, portanto, na interpretação e na regulamentação que viriam depois, caso a proposta avance no Congresso.
Debate público e perspectivas da proposta
No debate público sobre subcategorias para câmbio automático, surgem posições distintas.
De um lado, há quem veja vantagem em aproximar a CNH da realidade do mercado, reduzir o estresse da aprendizagem em embreagem para quem nunca pretende usar um carro manual e abrir espaço para mais inclusão.
De outro, aparecem críticas à possibilidade de maior fragmentação das categorias, de aumento de burocracia e de custos para candidatos e autoescolas, em um cenário em que o sistema de habilitação já é considerado caro e complexo por boa parte da população.

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