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A proposta de reforma do Código Civil que pode impedir o cônjuge de continuar morando no imóvel após a morte do parceiro reacende um dos debates mais sensíveis do direito sucessório brasileiro

Reforma do Código Civil propõe mudar o art. 1.831 e pode limitar o direito do cônjuge de morar no imóvel após a morte do parceiro; veja o impacto jurídico.

A discussão sobre o futuro do direito real de habitação garantia que permite ao cônjuge sobrevivente permanecer no imóvel onde vivia com o parceiro falecido voltou ao centro do debate jurídico em 2024 e 2025 devido às mudanças apresentadas no Anteprojeto de Reforma do Código Civil, entregue ao Senado em 17 de abril de 2024 pela Comissão de Juristas instituída pelo Ato da Presidência do Senado nº 5, de 4 de setembro de 2023. Esse anteprojeto, que serviu de base para o Projeto de Lei nº 4/2025, atualmente em tramitação no Senado, propõe revisões estruturais no Livro de Direito das Sucessões, incluindo alterações diretas no art. 1.831 do Código Civil, que hoje garante ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação vitalício, desde que o casal possuísse apenas um imóvel destinado à moradia familiar.

A proposta não extingue o direito, mas altera sua natureza, seus requisitos e sua duração, o que pode, na prática, impedir que o cônjuge permaneça morando no imóvel até o fim da vida — cenário que gerou forte reação entre civilistas, especialistas em direito de família e entidades de proteção ao idoso.

O que diz a lei vigente: Art. 1.831 do Código Civil e como fica com a reforma do Código Civil

Hoje, a regra é objetiva: Se o casal possuía um único imóvel residencial, o cônjuge sobrevivente tem direito vitalício de continuar morando nele, independentemente:

  • da existência de filhos
  • do regime de bens
  • de quem era o proprietário formal do bem
  • da opinião dos demais herdeiros
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Essa proteção é uma das mais fortes do ordenamento sucessório, criada para impedir que o cônjuge — em especial idosos — fosse removido da própria casa por pressões familiares ou disputas patrimoniais.

O que o Anteprojeto sugeriu mudar

Nos estudos publicados pela Comissão de Juristas (documento oficial disponível no portal do Senado), há uma proposta de revisão do direito real de habitação, retirando sua característica automática e vitalícia e introduzindo condições, limitações e possibilidade de extinção.

O texto não elimina o instituto, mas propõe:

  • Que o direito seja temporário, e não vitalício
  • Que o uso do imóvel seja analisado caso a caso
  • Que o direito possa ser contestado e extinto por herdeiros por razões justificadas
  • Que o direito deixe de ser absoluto, podendo ser flexibilizado diante de conflitos patrimoniais, necessidade de venda do bem ou irregularidades no uso

É essa mudança ainda em debate que gerou enorme repercussão.

Por que a mudança é considerada tão sensível

Hoje, o cônjuge tem uma blindagem jurídica quase total: mesmo se houver conflito com enteados, dificuldades financeiras dos herdeiros ou divergências na partilha, ele não pode ser removido do imóvel.

Com a reforma, o direito perde seu caráter absoluto e passa a depender de:

  • interpretação judicial
  • condições específicas definidas em lei
  • harmonização com os interesses dos herdeiros

Na prática, isso significa que o viúvo ou viúva poderá ser obrigado a deixar o imóvel em cenários como:

  • imóvel necessário para pagamento de dívidas do espólio
  • conflitos graves entre coproprietários
  • impossibilidade de partilhar outros bens
  • abandono ou mau uso da residência
  • interesse legítimo e comprovado de herdeiros

Essa possibilidade transfere parte do poder decisório dos cônjuges aos herdeiros, especialmente filhos de outros relacionamentos, cenário comum no país.

O pano de fundo econômico por trás da mudança

A comissão justificou que o sistema atual gera imobilização patrimonial, principalmente quando há apenas um imóvel a ser partilhado. Em casos assim, espólios ficam travados por décadas porque o direito real de habitação impede a circulação do bem.

No Brasil, segundo IBGE, 72% das famílias possuem apenas um imóvel. Em muitos espólios, esse é o único patrimônio disponível para sustentar herdeiros, pagar dívidas, financiar tratamentos médicos ou viabilizar a partilha.

A revisão do art. 1.831 busca:

  • permitir liquidez patrimonial
  • evitar longos litígios
  • harmonizar direito do cônjuge com interesse dos coproprietários
  • evitar a perpetuação de espólios bloqueados

Mas críticos afirmam que o resultado pode ser o oposto do pretendido: aumentar conflitos e vulnerabilizar cônjuges idosos.

A repercussão na comunidade jurídica

Entidades como IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), juristas sucessórios e advogados especializados afirmam que:

  • a mudança pode fragilizar viúvos com baixa renda;
  • pode aumentar despejos indiretos em conflitos familiares;
  • ignora a assimetria histórica entre herdeiros jovens e cônjuges idosos.

Já defensores da mudança argumentam que:

  • o direito atual é excessivo e engessa a partilha;
  • imóveis ficam impossíveis de vender por décadas;
  • o direito real de habitação não pode se sobrepor indefinidamente ao direito de propriedade dos herdeiros.

A polarização mostra o impacto real da proposta.

O que acontece agora

Nada mudou ainda. O que existe é:

  • o Anteprojeto da Comissão de Juristas (documento oficial de 2024)
  • o PL 4/2025, que inicia a tramitação da reforma no Senado

O texto:

  • passará por audiências públicas
  • receberá emendas
  • será votado na CCJ
  • seguirá ao plenário
  • será revisado pela Câmara
  • só então poderá virar lei

Até lá, o art. 1.831 do Código Civil permanece integralmente vigente. Mas o debate já está instalado e promete ser um dos mais intensos de toda a reforma.

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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