Passou a vigorar nesta semana a Lei 4.346 de 04 de Dezembro de 2025, que regulamenta o funcionamento do Parque Balneário da Cachoeira de Santo Antônio e garante a isenção das tarifas de ingresso e outros serviços do parque para moradores de Congonhas, mediante apresentação de documento e comprovante de residência. Essa foi uma demanda apresentada pelos vereadores ao Prefeito.
A norma estabelece que estarão isentos de pagamento:
· Crianças menores de 12 anos;
· Idosos com mais de 60 anos;
· Autoridades e convidados da Administração Municipal, em visita oficial à cidade;
· Policiais civis, militares e bombeiros;
· Moradores de Congonhas, mediante apresentação de documento de identificação e comprovante de residência.
Os visitantes não residentes no município terão direito à meia-entrada nas seguintes situações:
· Estudantes que apresentarem documento com foto e comprovação escolar;
· Agentes políticos de Congonhas, seus cônjuges e filhos de até 18 anos;
· Servidores municipais de Congonhas, cônjuges e filhos de até 18 anos.
Com a nova lei, a gestão administrativa, operacional e financeira do parque passa a ser realizada diretamente pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Os valores referentes ao uso de áreas como camping, quadras, estacionamento e outros serviços serão definidos por decreto.
A norma ainda permite que o Executivo licite espaços comerciais do parque, destinando até 30% da receita ao Fundo Municipal de Esporte.

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