A Justiça da Comarca de Conselheiro Lafaiete julgou procedente a Ação Popular movida pelo cidadão Giovanni Caruso Toledo e determinou que o prefeito, vice e 15 secretários municipais de Rio Espera na gestão entre 2021 a 2024 devolvam aos cofres públicos todos os valores recebidos a título de 13º salário e adicional de um terço de férias desde janeiro de 2021. O valor sem juros e correções gira em torno de mais de R$350 mil.
Segundo a sentença, assinada nesta quinta-feira (11/12), os pagamentos eram ilegais, pois não existe lei municipal autorizando o benefício. Embora o Supremo Tribunal Federal permita que agentes políticos recebam 13º e férias, isso só pode ocorrer se houver previsão específica na legislação local — o que não foi comprovado no processo.O juiz Esp agner Wallysen Vaz Leite destacou que a legislação municipal vigente, incluindo a Lei nº 1.481/2020, “apenas fixa o valor dos subsídios, sem prever vantagens adicionais”. Portanto, prefeitos e secretários, por serem agentes políticos, não podem receber verbas como se fossem servidores regidos pelo estatuto administrativo.
Os réus alegaram boa-fé, afirmando que teriam sido induzidos a erro por um parecer do Ministério Público emitido em 2019. O argumento, porém, foi rejeitado pelo magistrado, que lembrou que a Ação Popular tem como foco proteger o patrimônio público, independentemente da intenção dos agentes. Assim, mesmo que o recebimento tenha ocorrido de boa-fé, a restituição é obrigatória.
Com a decisão, todos os atos que autorizaram os pagamentos ficam anulados e os 16 agentes políticos condenados deverão devolver os valores, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. O montante exato será calculado em fase de liquidação da sentença. Além disso, os réus foram condenados a pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A determinação confirma a liminar já concedida anteriormente, que havia suspendido o pagamento das vantagens ainda em 2024. Cabe reciurso da decisão.




