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Governo paga 1 salário mínimo por mês para ajudar famílias que mantêm idoso acamado em casa, começa com critérios de vulnerabilidade e vira termômetro da “economia do cuidado” no interior paulista

Benefício municipal em cidade do interior de São Paulo prevê repasse mensal atrelado ao salário mínimo para apoiar cuidados em casa, com exigências de renda e residência, avaliação técnica e capacitação, em debate que expõe custos, regras e alcance.

Em Paulínia, no interior de São Paulo, existe um programa municipal chamado Bolsa Cuidador, que prevê o repasse mensal equivalente a um salário mínimo nacional para apoiar o cuidado domiciliar de pessoas em condição de dependência, como idosos acamados e pacientes com doenças degenerativas e progressivas.

A iniciativa está prevista na Lei Municipal nº 4.164, que consta como “em vigor” no sistema legislativo da Câmara Municipal, e foi regulamentada por decreto do Poder Executivo.

O valor do benefício é definido, no texto legal, como um salário mínimo nacional por mês.

Desde 1º de janeiro de 2025, o salário mínimo federal passou a ser de R$ 1.518, conforme decreto presidencial, e, por essa razão, o repasse previsto no programa municipal acompanha esse patamar ao longo de 2025.

Cuidado domiciliar e objetivo de evitar institucionalização

De acordo com a lei municipal, o Bolsa Cuidador foi criado “com vistas a evitar a institucionalização” e para permitir que o destinatário do cuidado permaneça em sua residência, com preservação de vínculos familiares e comunitários.

O texto normativo define o público atendido como pessoa idosa acamada, pessoa com doença degenerativa e progressiva ou pessoa acamada e dependente, desde que esteja em situação de vulnerabilidade e risco social e necessite de auxílio e cuidados diários.

A inclusão no programa depende de verificação e atestado por equipe técnica interdisciplinar vinculada às secretarias municipais responsáveis.

No desenho legal do programa, o repasse é realizado em conta bancária do chamado “destinatário de cuidado”.

A mesma lei estabelece que o valor recebido deve ser utilizado exclusivamente para despesas relacionadas ao custeio do cuidador.

Materiais institucionais do município descrevem o programa como um instrumento de apoio ao responsável pelo cuidado, inserido em uma estratégia de manutenção do atendimento no domicílio.

Critérios de renda, residência e exigências para o cuidador

Para ter acesso ao benefício, não é suficiente apenas comprovar a condição clínica do idoso ou da pessoa dependente.

A legislação municipal estabelece critérios combinados, que envolvem residência, renda e capacidade do cuidador.

Tanto o destinatário do cuidado quanto o cuidador devem ser residentes e domiciliados em Paulínia há, no mínimo, dois anos ininterruptos antes da solicitação.

Além disso, a renda familiar deve ser de até três salários mínimos mensais.

Em relação ao cuidador, a lei exige idade mínima de 18 anos, vínculo familiar ou comunitário com o destinatário, formação específica como cuidador e avaliação por equipe técnica, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para verificar a aptidão para exercer a função.

O texto legal também estabelece prioridade para destinatários que já recebem o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, política federal voltada a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

Na prática administrativa, isso define uma ordem de preferência baseada em critérios de vulnerabilidade social e na avaliação técnica realizada pelo município.

Avaliação interdisciplinar, CRAS, CREAS e prazos do processo

O decreto municipal que regulamenta a lei detalha a composição mínima da equipe interdisciplinar responsável pela triagem e pelo acompanhamento dos casos.

Devem participar, no mínimo, um profissional do CREAS, um do CRAS e um profissional de saúde que acompanhe o destinatário, como integrantes de equipes de atenção domiciliar, unidades básicas de saúde, CAPS ou outros serviços da rede.

O mesmo decreto fixa que os pareceres técnicos devem ser elaborados em até 15 dias úteis, contados a partir da ciência da solicitação.

A decisão final sobre concessão, suspensão ou revogação do benefício é submetida à apreciação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção à Pessoa.

Capacitação e formação de cuidadores no programa

Além da transferência mensal, o município divulgou, nos últimos anos, ações de capacitação vinculadas ao Bolsa Cuidador.

Em 2023, a Prefeitura informou a realização de cursos gratuitos voltados a pessoas que seriam beneficiadas pelo programa, com carga horária definida e participação de profissionais das áreas de saúde e atendimento a emergências.

Já em 2025, o portal institucional do município registrou nova capacitação direcionada a cuidadores vinculados ao programa, com referência à orientação técnica e à necessidade de avaliação interdisciplinar prévia à concessão do benefício.

Documentos administrativos encaminhados pela Prefeitura à Câmara Municipal ajudam a dimensionar o alcance da iniciativa.

Em resposta oficial enviada em 2024, a administração municipal informou que o curso de cuidador de idosos havia sido implantado para atender beneficiários do Bolsa Cuidador.

Segundo o mesmo documento, a formação é uma das exigências para receber o benefício e, naquele momento, havia cerca de 250 beneficiários treinados e capacitados, além de aproximadamente 30 pessoas já avaliadas por técnicos para possível ingresso no programa, o que justificaria a abertura de novas turmas.

Ainda conforme a resposta oficial, o acompanhamento inclui encontros periódicos, com atividades como rodas de conversa, palestras e oficinas, quando solicitadas.

Como solicitar e quais documentos podem ser exigidos

Informações sobre o procedimento para solicitar o Bolsa Cuidador também foram divulgadas pelo município.

A Prefeitura informou que o atendimento pode envolver agendamento prévio por telefone e que há exigência de cadastro no PAS, programa municipal de ação social.

Em documento institucional disponibilizado em formato PDF, a administração municipal lista a documentação necessária para a inscrição.

Entre os itens exigidos estão comprovantes de identidade, composição familiar, renda e, especialmente, comprovação de moradia no município por dois anos consecutivos, além de documentos relacionados a benefícios previdenciários ou assistenciais, como aposentadorias e o BPC.

Suspensão e revogação do benefício

O benefício previsto na lei municipal não tem caráter irreversível.

O texto legal descreve situações em que a Bolsa Cuidador pode ser suspensa ou revogada.

Entre elas estão casos em que o cuidador passa a exercer atividade laboral incompatível com a continuidade do cuidado, quando o destinatário deixa de necessitar de auxílio diário, em situações de falecimento, institucionalização, mudança de município ou perda dos requisitos de elegibilidade, conforme avaliação dos serviços socioassistenciais.

Demandas por alterações e ampliação do público atendido

Registros legislativos mostram que o Bolsa Cuidador também passou a ser objeto de debates no âmbito da Câmara Municipal.

Em 2024, um vereador apresentou indicação ao Executivo sugerindo estudos para eventual atualização do valor do benefício e para parcerias com profissionais da área.

Na justificativa, foram citados relatos de munícipes sobre dificuldades para encontrar cuidadores disponíveis na comunidade.

Em 2025, outra indicação legislativa foi protocolada propondo alteração na lei para incluir responsáveis por pessoas com transtorno do espectro autista em nível 3, o que indica discussões sobre ampliação do público atendido.

Disponibilidade em 2025 e limites de informação pública

Até dezembro de 2025, a lei que institui o Bolsa Cuidador em Paulínia permanece registrada como vigente no sistema da Câmara Municipal.

O portal oficial da Prefeitura também mantém registros recentes de capacitações e orientações relacionadas ao programa ao longo de 2025, o que demonstra a continuidade administrativa da iniciativa.

Por outro lado, os dispositivos legais e os documentos públicos consultados não fixam um número máximo permanente de vagas nem divulgam um cronograma público de novas concessões.

Dessa forma, a disponibilidade prática do benefício depende de avaliação técnica, fluxos administrativos internos e dotação orçamentária do município.

Nesse contexto, políticas de transferência de renda voltadas ao cuidado domiciliar aparecem nos debates públicos como uma das respostas adotadas por governos locais ao envelhecimento da população e à demanda por cuidados contínuos, e levantam questionamentos sobre alcance, sustentabilidade e articulação com outros serviços públicos de saúde e assistência social.

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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