Os deputados Padre João e Leleco Pimentel pediram a suspensão imediata de contratos prejudiciais aos trabalhadores da Usina de Jatiboca, em Urucânia. Foi durante reunião da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) E o encaminhamento foi feito ao Ministério Público do Trabalho A iniciativa foi tomada após a análise do relatório da visita técnica às agrovilas da empresa e dos debates realizados em reunião da Comissão.
Na foto, o deputado Padre João fala com os trabalhadores na Usina, em Urucânia
Durante o encontro, o morador Luis Fernando Gonçalves relatou a insegurança enfrentada pelas famílias diante das demissões e da ausência de garantias sobre a permanência nas moradias, contribuindo para contextualizar os efeitos sociais do encerramento das atividades da usina.
A partir desses elementos, o deputado Padre João, em atuação conjunta com o deputado estadual Leleco Pimentel (PT) no Projeto Juntos para Servir, subscreveu o ofício encaminhado ao procurador do Trabalho Arlélio de Carvalho Laje solicitando a suspensão das assinaturas. O objetivo é evitar que os trabalhadores sejam levados a firmar contratos frágeis e potencialmente lesivos aos seus direitos.
Segundo o documento, os contratos propõem a cessão das moradias exclusivamente por meio de comodato, sem oferecer segurança jurídica às famílias que residem nas agrovilas há décadas, desconsiderando o vínculo social construído ao longo dos anos.
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O pedido também se fundamenta nas divergências entre o conteúdo contratual e a realidade observada na visita técnica da Comissão, que identificou problemas estruturais nos imóveis e limitações impostas pela empresa para a realização de melhorias.
O encaminhamento ao Ministério Público do Trabalho atende a uma solicitação expressa do superintendente regional do Trabalho em Minas Gerais, Carlos Calazans, que defendeu a necessidade de apuração imediata dos fatos e de mediação institucional.
Além da suspensão das assinaturas, os deputados pedem que o MPT investigue a natureza jurídica da ocupação das moradias e a legalidade da cobrança mensal relatada pelos trabalhadores, correspondente a cerca de 20% do salário mínimo.




