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Auxílio-salário será pago pelo governo por até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho: Entenda quem tem direito e quais regras passam a valer

Decisão unânime do STF assegura manutenção da renda, preserva direitos trabalhistas e amplia a proteção social para mulheres afastadas do trabalho por medida protetiva judicial

Uma decisão de grande impacto social foi tomada no final de 2024 e passou a redefinir a proteção econômica de mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal determinou que essas trabalhadoras terão direito à manutenção da renda por até seis meses, sempre que o afastamento do trabalho ocorrer por medida protetiva judicial.

Nesse contexto, a decisão ganhou repercussão nacional porque solucionou um impasse histórico envolvendo renda, segurança e dignidade.
Assim, os valores passam a ser pagos temporariamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, garantindo estabilidade financeira em um momento de extrema vulnerabilidade.

Como funciona o pagamento durante o afastamento

Inicialmente, o afastamento não decorre de incapacidade laboral, mas de risco à integridade física ou psicológica da vítima.
Ainda assim, o STF definiu que o benefício deve funcionar de forma semelhante ao auxílio-doença, mesmo sem doença ocupacional.

Na prática, os primeiros 15 dias de afastamento continuam sendo pagos pela empresa empregadora.
Logo depois, a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio, com prazo máximo de seis meses.

Esse modelo beneficia trabalhadoras com carteira assinadaautônomas e microempreendedoras individuais (MEIs) que contribuem para o sistema previdenciário.
Dessa forma, o vínculo contributivo se torna determinante para a operacionalização do benefício.

Preservação de direitos trabalhistas e previdenciários

Durante o julgamento, o relator ministro Flávio Dino destacou que a proteção não se limita ao salário mensal.
Segundo ele, também devem ser mantidos o recolhimento do FGTSas contribuições previdenciárias e a contagem do tempo de serviço.

Com isso, a trabalhadora deixa de sofrer dupla penalização, evitando prejuízos futuros na aposentadoria ou no vínculo empregatício.
Além disso, todos os consectários da relação de trabalho permanecem ativos durante o afastamento.

Essa interpretação reforça o entendimento de que a violência doméstica provoca impactos psicológicos e sociais profundos, mesmo quando não gera incapacidade física permanente.

Proteção estendida às mulheres sem vínculo formal

Além das seguradas do INSS, o STF também avançou ao garantir proteção às trabalhadoras informais.
Nesses casos, o pagamento não ocorre pela Previdência Social, mas por meio de assistência orçamentária do Estado.

Na prática, o valor funciona como um auxílio-salário temporário, assegurando subsistência mínima durante o afastamento.
Assim, mulheres sem contribuição previdenciária também passam a contar com amparo financeiro.

Esse ponto foi considerado essencial para corrigir lacunas históricas da legislação assistencial brasileira.
Até então, situações de afastamento por risco à vida não eram contempladas de forma objetiva.

Lei Maria da Penha já previa o direito ao afastamento do trabalho por até seis meses, sem prejuízo salarial.
Entretanto, o INSS sustentava a ausência de previsão legal para assumir os pagamentos.

Diante desse conflito, o STF consolidou o entendimento em 2024, reconhecendo que a legislação previdenciária não considerava afastamentos motivados por violência doméstica.
Mesmo sem incapacidade laboral, a Corte reconheceu os traumas psicológicos e existenciais causados por esse tipo de agressão.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, em 2013, o Brasil ocupou o quinto lugar entre 83 países com mais homicídios de mulheres.
Naquele ano, foram registrados 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, sendo quase 30% dos casos dentro dos próprios lares.Play Video

Impacto social e desafios futuros

Com essa decisão, o STF reforça o papel do Estado na proteção integral das vítimas de violência doméstica.
Ao mesmo tempo, o modelo impõe desafios relacionados à gestão, ao financiamento e à fiscalização do benefício.

A efetividade da medida dependerá da garantia de acesso rápido, segurança jurídica e transparência administrativa.
Além disso, será essencial evitar entraves burocráticos que possam atrasar o pagamento em momentos críticos.

Diante desse novo cenário, você acredita que a garantia de renda durante o afastamento pode se tornar um instrumento decisivo para romper ciclos de violência doméstica no Brasil?

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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