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Supermercados ficam proibidos de abrir aos domingos a partir de março em estado brasileiro

A proibição da abertura de supermercados aos domingos no Espírito Santo marca uma mudança relevante na rotina de consumo do estado. A medida entra em vigor em 1º de março de 2026 e altera o funcionamento de mercados, atacarejos e estabelecimentos similares.

O tema ganhou destaque por impactar diretamente consumidores, trabalhadores e empresas do varejo alimentar capixaba. A decisão resulta de um acordo firmado entre sindicatos patronais e sindicatos de trabalhadores do setor.

Inicialmente, a regra terá validade até 31 de outubro de 2026, período em que os efeitos práticos serão acompanhados. Após essa fase, as entidades envolvidas irão avaliar se a proibição será mantida, modificada ou encerrada.

Créditos: Shutterstock

O que muda no funcionamento do comércio

Com a nova regra, supermercados de médio e grande porte não poderão abrir aos domingos caso tenham empregados com carteira assinada. A restrição também se aplica a unidades localizadas dentro de shoppings centers, mesmo em espaços tradicionalmente abertos todos os dias.

O critério central para a aplicação da norma é a existência de funcionários formalmente registrados. Na prática, o consumidor encontrará portas fechadas aos domingos em grande parte das redes varejistas do estado.

A mudança exige reorganização das compras semanais e pode alterar o fluxo de consumidores aos sábados e feriados. Empresas do setor também precisarão rever escalas, logística e estratégias comerciais.

Pequenos comércios familiares que funcionam sem empregados registrados permanecem autorizados a abrir aos domingos. A exceção busca preservar a atividade de mercearias de bairro e negócios de menor porte, especialmente em regiões onde esses estabelecimentos são essenciais. Dessa forma, o acordo diferencia o comércio familiar do varejo estruturado.

Segundo os sindicatos, a principal motivação da medida é garantir descanso semanal adequado aos trabalhadores. O setor supermercadista é marcado por jornadas extensas e trabalho frequente aos fins de semana. 

FONTE: Correio do estado

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