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MPMG vence disputa e Justiça manda Município abrir creches para faixa de 0 a 3 anos

A Justiça da Comarca de Carandaí (MG) determinou que o Município de Capela Nova assegure vagas em creches para todas as crianças de 0 a 3 anos de idade. A sentença, assinada em 14 de janeiro de 2026 no processo nº 5001934-57.2023.8.13.0132, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O Ministério Público ajuizou a ação após tentar, desde 2016, resolver o problema de forma extrajudicial, por meio de um inquérito civil. Segundo o órgão, mesmo diante da demanda crescente, o Município não garantia o atendimento às crianças na faixa de 0 a 3 anos, etapa que integra a Educação Infantil. A Prefeitura argumentou que não era obrigada a ofertar creche para menores de 4 anos e alegou falta de recursos financeiros, apoiando-se no princípio da “reserva do possível”.

Decisão judicial

A juíza Marie Verceses da Silva Maia rejeitou os argumentos da administração municipal e reconheceu que o direito à educação é fundamental e previsto na Constituição Federal. Na decisão, a magistrada afirmou que o acesso a creches não é opcional e integra o dever do Município. A sentença também destacou contradições no discurso sobre falta de orçamento. Segundo a juíza, a Prefeitura alegou limitações financeiras para a educação, mas promoveu gastos elevados com festividades, o que revelou “inversão de prioridades”.

Outro ponto enfatizado foi o impacto social da ausência de creches. Para a magistrada, a falta desse serviço impede que mães ingressem no mercado de trabalho, prejudicando o sustento de famílias em situação de vulnerabilidade.

O que o Município terá que fazer

A decisão obriga Capela Nova a estruturar e ofertar o serviço de creche de forma contínua e gratuita. Entre as medidas determinadas estão: reforma ou construção de espaços adequados, com berçários, refeitórios e banheiros adaptados; aquisição de mobiliário e materiais pedagógicos; contratação de professores e monitores em número suficiente e disponibilização de transporte escolar, caso necessário.

Prazos e multas

O Município terá 180 dias para cumprir integralmente a decisão, a partir da intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil para o Município e, de forma pessoal, R$ 500 por dia ao prefeito, caso o atraso seja injustificado. Com a sentença, a ação é encerrada na primeira instância. O Município ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas a decisão se apoia em entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito à educação infantil.

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