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Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Registro em cartório permite planejar quem cuidará do patrimônio e das decisões pessoais em caso de incapacidade, instrumento ganha força após mudança do CNJ e passa a ser recomendado a idosos e pessoas com bens, empresas ou investimentos relevantes.

Cartórios de notas passaram a reforçar, em atendimentos e orientações ao público, um instrumento que permite a qualquer pessoa plenamente capaz indicar, com antecedência, quem deverá representá-la se houver perda total ou parcial de capacidade.

A medida é formalizada por escritura pública e tende a interessar especialmente a idosos e a quem administra patrimônio, empresas, investimentos ou contratos, porque antecipa escolhas que, em geral, só aparecem quando uma interdição já está em curso.

Com a entrada em vigor do Provimento nº 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça, a autocuratela ganhou um efeito prático adicional no fluxo judicial.

Magistrados devem consultar a Censec, base nacional de atos notariais, para verificar se existe escritura de autocuratela ou diretivas correlatas antes de decisões em processos de interdição.

Na leitura do CNJ, o objetivo é fazer com que a vontade previamente registrada seja localizada e considerada no processo.

Alerta dos cartórios a idosos e brasileiros com bens

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A recomendação que circula entre cartórios e entidades do notariado é direta.

Quem quer reduzir incertezas sobre cuidados pessoais e gestão de bens pode incluir a autocuratela no planejamento de vida civil e patrimonial.

Isso aparece, sobretudo, em casos de famílias com múltiplos herdeirosnegócios familiares ou rotinas financeiras complexas, nas quais divergências sobre quem decide e como decide costumam ir parar no Judiciário.

Além disso, o tema deixou de ser associado apenas a cenários extremos.

Na prática, acidentes, internações prolongadas e doenças que afetam o discernimento podem gerar disputas urgentes sobre pagamentos, assinaturas, movimentações bancárias e autorizações médicas.

Ao registrar previamente um responsável de confiança, a pessoa tenta diminuir a chance de conflitos familiares e de decisões contraditórias sobre saúde, moradia e patrimônio.

O que é a autocuratela e para que ela serve

autocuratela é uma manifestação antecipada de vontade, feita quando a pessoa está plenamente capaz.

Por meio dela, o cidadão indica um ou mais possíveis curadores que poderão atuar no futuro, caso seja reconhecida incapacidade.

Em termos práticos, trata-se da própria pessoa dizendo, com antecedência, quem considera apto a assumir responsabilidades em seu nome, dentro dos limites legais e sempre sob controle judicial.

O instrumento não elimina a necessidade de avaliação do caso concreto.

A curatela, quando requerida, continua sendo uma medida definida pelo Judiciário com base em provas, inclusive laudos médicos e demais elementos do processo.

A diferença é que, com uma escritura pública clara, o juiz passa a ter um documento formal que indica preferências e limites desejados pela própria pessoa.

Como a autocuratela é registrada em cartório

A formalização ocorre em cartório de notas, por meio de escritura pública.

A pessoa maior de idade comparece ao cartório, apresenta documentos e declara quem deseja indicar como futuro curador.

É possível estabelecer ordem de preferência e regras específicas para a atuação de cada indicado.

Há situações em que se prevê mais de um nome para funções distintas, como cuidados pessoais e administração patrimonial, desde que o texto seja claro e juridicamente compatível.

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Durante a lavratura, o tabelião verifica se a manifestação é livre e se o declarante compreende o alcance jurídico do ato.

Quando há dúvida relevante sobre discernimento ou suspeita de influência indevida, o procedimento pode ser interrompido ou recusado, como forma de proteção da vontade real do interessado.

Após a lavratura, a escritura permanece arquivada e pode ser localizada quando necessária.

Com o Provimento nº 206/2025, a consulta à Censec tornou-se obrigatória para magistrados em processos de interdição.

Isso aumenta a chance de o documento ser encontrado no momento decisivo, e não apenas por iniciativa de familiares.

Quem pode ser indicado como curador

A indicação não exige parentesco. Na prática, muitas pessoas escolhem cônjuge, companheiro, filhos adultos ou outros familiares próximos.

Também podem ser indicados amigos de longa data, sócios ou pessoas de confiança, desde que tenham capacidade civil e condições de assumir responsabilidades.

O ponto central é a confiança, já que a função pode envolver decisões sensíveis e prestação de contas.

Especialistas e cartórios orientam que a escolha seja conversada previamente com a pessoa indicada.

Esse cuidado evita surpresas, reduz recusas futuras e permite alinhar expectativas. Outra prática comum é indicar substitutos, para o caso de o primeiro nome não poder ou não querer assumir.

Impacto do Provimento 206/2025 na Justiça

O Provimento nº 206/2025 determina que juízes consultem a Censec ao analisar pedidos de interdição. O resultado da consulta deve ser juntado aos autos.

Na divulgação institucional, o CNJ afirma que a medida busca reforçar o respeito à vontade previamente manifestada, sem afastar a fiscalização judicial e do Ministério Público.

Outro ponto debatido é o sigilo do conteúdo da autocuratela.

Regras operacionais associadas ao provimento impõem restrições à emissão de certidão de inteiro teor, como forma de equilibrar autonomia e privacidade.

Ainda assim, a aplicação prática dependerá da análise do juiz, especialmente em casos de conflito familiar ou discussão sobre o momento em que a incapacidade se instalou.

Fonte: Click petroleo e gas

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