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Nova lei do Supremo Tribunal Federal permite finalizar inventário sem pagamento do imposto: herança e partilha amigável de bens podem finalizar sem quitação prévia do ITCMD

Decisão do Supremo valida regra do Código de Processo Civil que permite liberar bens herdados antes do pagamento de tributos estaduais de inventário (ITCMD) para facilitar inventários

Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma importante regra processual que beneficia herdeiros em todo o país. A corte decidiu por unanimidade que a homologação da partilha amigável de bens pode ocorrer mesmo sem a quitação antecipada do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Essa determinação foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894. A sessão virtual foi encerrada em 24/4 e resultou na improcedência do pedido que tentava barrar essa agilidade nos processos de inventário e partilha.

O que motivou a decisão sobre a partilha amigável de inventário

A ação original foi proposta pelo governo do Distrito Federal. O argumento utilizado era de que a liberação da partilha sem o pagamento prévio do imposto violava a isonomia tributária prevista na Constituição Federal.

Além disso, questionava se houve respeito à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. O objetivo do governo local era impedir que a regra do Código de Processo Civil (CPC) fosse aplicada dessa maneira.

O tribunal analisou a validade do artigo 659 parágrafo 2º do CPC. Esse dispositivo legal prevê um rito processual mais simples e rápido especificamente para casos onde há acordo entre as partes na divisão de bens e direitos deixados pela pessoa falecida.

Entenda os fundamentos apresentados pelo relator

O ministro André Mendonça atuou como relator da ação e defendeu a manutenção da norma. O entendimento firmado é de que esse procedimento diferenciado busca garantir a razoável duração do processo judicial.

A prioridade é fomentar a resolução de conflitos por meio de acordos consensuais. Essa diretriz está alinhada com os princípios fundamentais estabelecidos pela própria Constituição Federal para desburocratizar o acesso à justiça.

Para o relator, a regra não interfere nas normas gerais de tributação nem viola a reserva de lei. O dispositivo trata exclusivamente de um procedimento processual para viabilizar a transferência de bens herdados de forma ágil.

Detalhes sobre a isonomia e regras tributárias de inventário

A decisão esclarece que a medida não concede privilégios indevidos nem afeta as garantias do crédito tributário. A mudança é focada no andamento do processo civil e não na estrutura de cobrança fiscal em si.

O argumento de violação ao princípio da isonomia tributária também foi rejeitado pelo tribunal. O entendimento é de que o trecho do CPC não altera a hipótese de incidência do imposto nem isenta o pagamento futuro.

Trata se apenas de um procedimento sumário que reflete o exercício legítimo do direito de ação. Os herdeiros conseguem finalizar a etapa de divisão formal dos bens sem ficarem travados pela exigência de pagamento imediato do tributo naquele momento específico do processo.

Impacto da medida para as famílias e herdeiros

Com essa decisão unânime, fica assegurado que a burocracia fiscal não deve impedir a homologação de acordos de partilha amigável. O foco principal passa a ser a celeridade na regularização da propriedade dos bens para os sucessores.

O pagamento do ITCMD continua sendo uma obrigação, mas sua quitação prévia deixa de ser um entrave para a validação judicial da partilha. Isso destrava inventários e facilita a vida de quem busca resolver questões sucessórias de forma consensual.

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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