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Justiça condena mineradora a pagar R$ 500 mil a companheira de vítima da tragédia em Brumadinho

A Justiça do Trabalho confirmou o direito à indenização para a companheira de um mecânico de 32 anos que morreu no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), estabelece que a mineradora responsável realize o pagamento de R$ 500 mil por danos morais, além de uma pensão mensal para a companheira da vítima. 

O trabalhador atuava na manutenção de máquinas em áreas próximas à barragem de rejeitos. Por conta da natureza da função e do local de trabalho, os magistrados entenderam que a atividade era de alto risco. Com base nisso, a Justiça aplicou o entendimento de que a empresa deve responder pelos danos causados independentemente de culpa, já que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e resultou em morte.

A decisão abordou o chamado “dano moral em ricochete”, que ocorre quando o sofrimento causado pela morte de uma pessoa atinge indiretamente seus familiares ou parceiros próximos. O juiz Lucas Furiati Camargo, da 2ª Vara do Trabalho de Betim, destacou que o vínculo afetivo entre o casal foi devidamente comprovado por documentos, fotos e depoimentos de testemunhas, caracterizando uma união estável.

Para os julgadores, a perda repentina e violenta do companheiro gerou um abalo psicológico intenso que justifica a reparação financeira. O valor de R$ 500 mil foi fixado como uma forma de compensar a dor da perda e também de reforçar a responsabilidade da empresa em relação à segurança.

Além da indenização por danos morais, a mineradora foi condenada a pagar uma pensão mensal à companheira da vítima. A Justiça reconheceu que havia dependência econômica entre os dois e que a morte causou um impacto direto no sustento da família.

A pensão deve ser correspondente a dois terços do salário que o mecânico recebia na época. O cálculo inclui férias, 13º salário, gratificações e ticket-refeição. O pagamento deve ser feito mensalmente até a data em que o trabalhador completaria 75 anos de idade.

A Justiça negou o pedido para que o valor total da pensão fosse pago de uma única vez, sob o argumento de que o pagamento mensal garante maior estabilidade financeira à beneficiária. Também ficou decidido que o valor da pensão não poderá ser reduzido caso a mulher receba benefícios do INSS.

Fonte: Hoje em dia

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